POLÍTICA NACIONAL
Educação inclusiva no PNE precisa considerar diversidade de demandas
Publicado em
18 de junho de 2025por
Da Redação
Representantes de diferentes entidades ligadas à educação de pessoas com deficiência (PcD) defenderam, em audiência no Senado, que o novo Plano Nacional de Educação (PNE) contemple propostas específicas para cada perfil de estudante. Para os debatedores, a inclusão escolar precisa garantir não apenas o acesso, mas também a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento integral dos alunos.
Ao longo do debate, os participantes destacaram que a realidade de estudantes com deficiência intelectual, visual, surdez, autismo ou alta habilidades exige abordagens pedagógicas diferenciadas, formação adequada de professores, monitoramento da aprendizagem e condições estruturais que respeitem as singularidades de cada um. Foi unânime entre os expositores a necessidade de superar uma visão homogênea da inclusão escolar, substituindo o foco exclusivo na matrícula pelo compromisso com o direito efetivo de aprender. Também foram defendidos o fortalecimento das escolas especializadas e o reconhecimento do papel das famílias na escolha do percurso educacional mais adequado para seus filhos.
O debate foi promovido pela Comissão de Educação (CE) na terça-feira (17), como parte do ciclo de audiências públicas sobre o novo PNE. Essa foi a sétima reunião do ciclo e foi conduzida pela presidente da comissão, senadora Teresa Leitão (PT–PE), que destacou a importância do processo participativo
— O plano terá legitimidade porque carrega a marca do diálogo desde a origem — afirmou a senadora ao destacar o compromisso do colegiado em garantir um PNE inclusivo, democrático e conectado à realidade de todas as comunidades escolares.
Necessidades diversas
Viviani Guimarães, vice-presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), defendeu mudanças no texto do PNE para assegurar meios concretos de aprendizagem às pessoas com autismo, como planos individualizados, formação adequada de professores e estruturas de apoio. Ela criticou a visão que reduz a inclusão apenas à presença física do aluno em sala comum, sem considerar suas necessidades específicas, e alertou para os impactos emocionais de experiências mal estruturadas de inclusão.
— Com a Lei Brasileira de Inclusão, temos o direito de estar na sala de aula, mas não temos a garantia da aprendizagem. […] A socialização é importante, mas precisa ser consequência de um processo estruturado, e não o único objetivo da inclusão — destacou, ao relatar casos de estudantes autistas que, diante da falta de mediação, apoio e compreensão nas escolas regulares, acabam sofrendo tristeza profunda, crises emocionais e até depressão.
Ao celebrar o avanço no reconhecimento da educação bilíngue no texto preliminar do novo PNE, Mariana de Lima Isaac Leandro Campos, diretora de Políticas Educacionais da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), também alertou que esse direito ainda encontra obstáculos concretos no dia a dia escolar. Segundo ela, faltam escolas bilíngues em quantidade suficiente, além de formação e contratação de profissionais fluentes em Libras, o que compromete o acesso real à aprendizagem pelos estudantes surdos.
— A educação bilíngue é um direito linguístico e pedagógico, uma expressão de cidadania. Precisamos garantir que a Libras seja reconhecida como primeira língua e que o português escrito seja ensinado como segunda, com professores capacitados e escolas realmente preparadas, e não apenas com intérpretes em sala comum, o que não atende à especificidade da comunidade surda.
Karolyne Ferreira, secretária-executiva da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, reforçou a defesa da escola comum como ambiente legítimo e prioritário para a formação de todos os estudantes, inclusive os que têm deficiência. Ela destacou que o novo PNE precisa consolidar essa diretriz como política de Estado, garantindo recursos, formação docente, acessibilidade e apoio técnico-pedagógico às redes públicas. Segundo Karolyne, é necessário romper com visões assistencialistas e investir na transformação das escolas para que sejam, de fato, inclusivas.
— A escolarização de pessoas com deficiência deve ocorrer nas escolas comuns, fundamentada nos princípios da equidade, da valorização da diversidade e da eliminação das diversas formas de exclusão, com estratégias de apoio que assegurem a aprendizagem e o pertencimento dos estudantes em todas as etapas da educação básica.
Já para presidente da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas (Abraça), Jéssica Borges, existe uma lacuna na formação de professores da rede regular. Ela também criticou a visão ainda marginal da inclusão nas políticas públicas, e defendeu que o novo Plano Nacional de Educação incorpore mecanismos concretos de avaliação da presença, da participação e da aprendizagem de estudantes com deficiência, além de prever investimentos em formação docente e no acompanhamento pedagógico individualizado.
— Hoje apenas 6% dos professores regentes têm formação continuada em educação especial. A inclusão precisa deixar de ser tratada como algo excepcional e passar a ser vista como eixo central da qualidade da escola pública, com planejamento, responsabilidade compartilhada e compromisso com o direito à aprendizagem de todos.
Jarbas Feldner de Barros, presidente da Federação Nacional das APAEs, defendeu que a deficiência intelectual seja tratada de forma específica no novo PNE, com políticas que levem em conta o comprometimento cognitivo dos estudantes. Ele destacou que, diferentemente de outras deficiências em que o cognitivo está preservado, o público atendido pelas APAEs enfrenta obstáculos maiores para compreender, elaborar e expressar ideias — o que exige estratégias diferenciadas e individualizadas. Barros também criticou a visão de que a simples presença na escola comum garante inclusão e relatou casos em que alunos retornaram às instituições especializadas por não conseguirem se adaptar.
— O movimento apaeano não olha apenas o lócus, mas a condição da pessoa. Muitos alunos que foram para a rede regular estão voltando para a Apae em situações de tristeza, depressão e isolamento, porque não conseguem acompanhar. A socialização não deve ser a causa da inclusão, mas uma consequência — e essa consequência também pode ser vivida nas instituições especializadas, que acolhem, respeitam e promovem o desenvolvimento dessas pessoas com os apoios de que elas realmente precisam.
Debater para avançar
Matheus Carvalho Camargo, jovem superdotado que participou de audiência sobre o tema em 2023, esteve presente com sua mãe, Adelita Andresa Carvalho. Ele entregou à comissão cópias de seu livro “O Ápice da Inteligência” e agradeceu pela oportunidade.
— Foi uma longa jornada até aqui, e eu espero que essa história possa inspirá-los a continuar com esse maravilhoso trabalho em busca da inclusão.
A senadora Damares Alves (Republicanos–DF) elogiou a comissão por abrir espaço ao debate plural e institucional sobre a inclusão no novo PNE. Segundo ela, é preciso reconhecer que o tema provoca divergências, mas que o diálogo respeitoso fortalece o processo democrático. Damares defendeu a escuta ativa das famílias, a valorização de suas escolhas e o reconhecimento das transformações sociais e educacionais ocorridas desde a Lei Brasileira de Inclusão, em 2015. Para a senadora, a nova geração de estudantes exige uma reavaliação dos modelos de inclusão escolar, com foco no potencial dos alunos e em estratégias mais adaptadas às suas realidades.
— Esses meninos, que são ditos autistas, eu tenho falado que são respostas para a nação. Estão vindo com uma habilidade incrível, e a gente vai ter que pensar essa nova geração. A família tem o direito de decidir, e a gente não vai entregar um PNE sem ouvir as famílias, sem valorizar a autoridade e a autonomia da família — enfatizou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina
Published
48 minutos agoon
22 de junho de 2026By
Da Redação
Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026. Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.
A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.
“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação.
A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.
O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.
A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.
Exames anteriores
O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas:
- Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
- Lei que institui o Revalida;
- Lei que regulamenta a atividade médica
- Lei que disciplina os Conselhos de Medicina;
- Lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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