POLÍTICA NACIONAL

Crédito de até US$ 35 milhões para redução da pobreza rural passa na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) uma mensagem do Poder Executivo (MSF 72/2025) que solicita autorização do Senado para a contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 35 milhões entre o governo, no interesse do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (Fida).

Os recursos serão destinados ao financiamento do Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino — Projeto Dom Helder Câmara III. O relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi lido nesta terça-feira pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto de resolução do Senado (PRS) será votado em Plenário, em regime de urgência.

O contrato de empréstimo informa que o objetivo do projeto é contribuir para a redução da pobreza rural e da insegurança alimentar e nutricional na agricultura familiar. Para isso, está dividido em três componentes: promoção da segurança alimentar e nutricional a partir de uma perspectiva agroecológica; fortalecimento de capacidades, inovação e disseminação; e gestão do projeto e monitoramento e avaliação.

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“Os desembolsos ocorrerão ao longo de seis anos, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato de empréstimo. O custo total do projeto foi estimado em US$ 45 milhões, sendo US$ 10 milhões provenientes de contrapartida federal e o restante financiado pelo Fida”, destacou Rogério Carvalho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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