POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova tratado de extradição com Emirados Árabes e outros seis acordos

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (25) o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. O texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e agora segue para o Plenário.

PDL 204/2021 trata do acordo firmado em Brasília em 2019 que visa facilitar a cooperação entre os dois países para extradição de pessoas procuradas pela Justiça, garantindo o cumprimento de obrigações legais de forma recíproca e respeitando os direitos fundamentais dos acusados.

Segundo Moro, o tratado está alinhado aos acordos multilaterais e práticas consolidadas do direito internacional. Ele ressaltou que o texto assegura proteção jurídica aos acusados e cooperação eficaz entre os países, especialmente no combate a crimes transnacionais, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção.

Outros acordos

Também foram aprovados na comissão os seguintes acordos internacionais:

PDL 234/2021: ratifica o Tratado de Extradição entre Brasil e Marrocos, assinado em Brasília, em 2019. Para o relator, Sergio Moro, o texto busca “assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e combater o crime e a impunidade”.

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PDL 552/2021: aprova o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Emirados Árabes Unidos. O tratado foi assinado em Brasília, em março de 2019. Sergio Moro emitiu relatório favorável.

PDL 163/2022: aprova o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional. Assinado em 2018, o acordo foi previamente aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). A matéria foi relatada por Sergio Moro.

PDL 171/2022: aprova o texto de emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em 2019, que atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) emitiu relatório, que foi lido por Sergio Moro.

PDL 394/2024: ratifica o texto do Marco do Mercosul sobre reconhecimento e exercício temporário de profissões nas áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia, assinado em 2022. O projeto recebeu relatório favorável do presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

PDL 653/2025: aprova o texto do acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional. O relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

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Requerimentos

A CRE ainda aprovou dois requerimentos de realização de audiências públicas. Uma (REQ 26/2025 — CRE) se destina a instruir o PL 1.455/2022, que tem o objetivo de mudar as regras de composição da faixa de fronteira. O senador Humberto Costa é autor do requerimento. Outra, a ser realizada a requerimento (REQ 27/2025 — CRE) do senador Nelsinho Trad, terá o objetivo de debater a internacionalização da Fiocruz como instituição estratégica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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