POLÍTICA NACIONAL

CPI pede indiciamento de Bruno Tolentino, William Rogatto e Thiago Chambó

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A CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas (CPIMJAE) aprovou o relatório do senador Romário (PL-RJ) nesta quarta-feira (19) com pedido de indiciamento de Bruno Tolentino por manipulação de resultados. Ele é tio do jogador Lucas Paquetá, ex-atleta do Flamengo, com atuação na seleção brasileira, e que atualmente joga no futebol inglês. O senador carioca também pediu o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade. A CPI decidiu não indiciar o empresário Bruno Lopez devido a um acordo fechado com o Ministério Público.

— A gente trabalhou com todos os órgãos possíveis e necessários para que pudéssemos chegar aonde chegamos com este relatório. É claro que não temos como agradar a todo mundo. A minha relação com o senador Girão [Novo-CE] não muda em nada. Continuo tendo o mesmo carinho e o mesmo respeito — afirmou Romário, referindo-se ao único senador que votou contra o relatório. 

De acordo com o senador Carlos Portinho (PL-RJ), um dos resultados da CPI foi a prisão de William Rogatto nos Emirados Árabes.

— Ele está há quatro meses preso em Dubai porque confessou nesta CPI e tem um mandado de prisão preventiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal por manipulação. E foi desse processo que saiu o alerta vermelho que o prendeu.

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A apresentação do relatório encerra as atividades da CPI, que começou em março de 2024 com previsão de encerramento em outubro, mas teve seu prazo prorrogado duas vezes. Girão pediu que os trabalhos da comissão continuassem ainda por mais dez dias, mas o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), esclareceu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, havia solicitado sua conclusão.

Relatório

Romário afirmou no relatório que a CPI evidenciou que praticamente todos os escândalos recentes envolvendo a manipulação de competições estavam relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente os casos envolvendo atletas conhecidos.

Ele acrescentou que as apostas pontuais facilitam manipulações feitas por apostadores e grupos criminosos, sem necessariamente afetar o resultado da partida. Por isso, o documento pede a restrição dessa atividade e recomenda que as entidades esportivas informem os atletas sobre a legislação em vigor e eventuais punições.

Legislação proposta

O relatório final propõe uma emenda constitucional (EC) e três projetos de lei para coibir a manipulação de jogos. A EC obriga o comparecimento de qualquer cidadão nas CPIs, inclusive com uso de força policial. A proposta foi apresentada após a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a influenciadora Deolane Bezerra não precisaria depor na CPIMJAE. 

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O primeiro dos três projetos de lei propostos aumenta a pena do crime de fraude em evento esportivo de quatro a dez anos de prisão e multa. O projeto também institui o crime de fraude no mercado de apostas e punições para promessas irreais e para o atleta que divulgar informação privilegiada para conseguir vantagem indevida.

Toda a documentação produzida pela CPI será compartilhada com a Polícia Federal e o Ministério Público da União para prosseguimento das investigações. As informações também serão enviadas para outras instituições, como Casa Civil e ministérios da Fazenda, da Justiça, do Esporte e da Saúde, para medidas específicas de cada uma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Conheça o projeto que abre financiamento a produtores rurais

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O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado na tarde desta quarta.

Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. 

O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.

Limites financeiros e condições

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

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Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Beneficiários

Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:

  • que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
  • ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
  • o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
  • o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Outros fundos

O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

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Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Emendas

O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Renan afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal. 

Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.

A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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