POLÍTICA NACIONAL

Contrato especial de trabalho para pesquisadores segue ao Plenário

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que cria um contrato de trabalho de especial para estimular a admissão de pesquisadores. A matéria também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 1.104/2023 foi proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em primeira votação há duas semanas. O texto seria submetido a turno suplementar nesta terça-feira (16). Mas, como não recebeu emendas, o substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), foi considerado definitivamente adotado pelo colegiado — sem necessidade de nova votação.

A reunião da CE foi presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O que diz o projeto

Segundo o PL 1.104/2023, o pesquisador contratado deve atuar na área em que estiver realizando os estudos. Ele pode participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.

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Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado podem firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”.

A duração do contrato é equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil. Os contratados têm direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O PL 1.104/2023 admite o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. Só em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação podem prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. O vínculo empregatício do pesquisador não pode ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

“Quem tem medo da PF?”, vídeo de Alexandre de Moraes viraliza

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Nesta terça-feira (15), após Flávio Dino e Edson Fachin, o segundo bate-boca no Supremo Tribunal Federal (STF) foi protagonizado pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, atualmente figuras antagônicas na Corte.

Mendonça prontamente rebateu, dizendo que Moraes estava “mentindo”.

Confira o diálogo:

Moraes: – Não há como julgar hoje, sem julgar terça, porque eu pergunto: quem tem medo da Polícia Federal?

Mendonça: – Não é questão de medo, não.

Moraes: – Não estou perguntando a Vossa Excelência.

Mendonça: – Mas eu estou lhe respondendo.

Moraes: – Quem chamou a Polícia Federal e exigiu que a Polícia Federal colocasse um colega na colaboração premiada? E vamos trazer aqui, presidente, testemunhas que eu vou indicar. Vou chamar aqui advogados. Eu tenho testemunhas de que o ministro André disse, em reunião…

Mendonça: – Mentira, isso é mentira!

Moraes: – Vamos chamar? Não há como julgar hoje sem julgar terça-feira.

 

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