POLÍTICA NACIONAL

Comissão fará novo debate sobre MP de auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’

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A comissão de senadores e deputados federais que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre a matéria. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços.

Essa medida provisória, que foi editada pela Presidência da República em agosto, tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às exportações brasileiras.

Entre as iniciativas previstas na MP 1.309/2025 está a abertura de uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para exportadores, mudanças nas regras do seguro de crédito à exportação e a prorrogação da suspensão de tributos.

Entre os convidados para a audiência de terça-feira estão representantes das seguintes entidades:

  • Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca);
  • Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);
  • Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci);
  • Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
  • Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas).
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Ciclo de debates

Esse ciclo de debates faz parte do plano de trabalho da comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais) responsável pela análise da MP 1.309/2025.

Na primeira audiência pública, em 30 de setembro, a comissão ouviu representantes do BNDES e do Ministério da Fazenda, que abordaram, entre outros assuntos, as inovações ao crédito para exportadores.

Na segunda audiência, promovida na quarta-feira (1º), os debatedores ressaltaram, entre outras avaliações, a expectativa de que as normas instituídas pela medida provisória possam abrir novos mercados para o país.

A comissão é presidida pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP). O relator do colegiado é o senador Fernando Farias (MDB-AL).

Medida provisória

As medidas provisórias (como a MP 1.300/2025) são normas editadas pelo presidente da República que têm força de lei e começam a vigorar imediatamente — ou seja, no mesmo momento em que são publicadas pelo Diário Oficial da União.

Mas, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as medidas provisórias precisam ser analisadas posteriormente pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).

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Por isso, as medidas provisória passam a valer assim que são publicadas, mas somente são transformadas em lei se o Congresso Nacional aprová-las dentro do prazo (o prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias). Se isso não ocorrer, elas perdem a validade.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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