POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas atribuições para conselhos de segurança pública do Susp

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei que dá novas atribuições aos conselhos de segurança pública e de defesa social do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Agora esse projeto (PL 3.480/2024) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que os conselhos irão acompanhar a necessidade de investimentos em tecnologia nos órgãos do Susp. Além disso, prevê que os conselhos terão de propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com o objetivo de combater o crime organizado. E também  permite que os conselhos encaminhem sugestões legislativas, em matéria de segurança pública, ao Poder Legislativo.

Para acrescentar essas novas atribuições, o projeto altera a Lei 13.675, de 2018, que criou o Susp e trata da organização e do funcionamento dos órgãos de segurança pública.

O autor da proposta é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Na Comissão de Segurança Pública, a matéria recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Alessandro propôs uma emenda para substituir o termo “recursos tecnológicos”, presente no texto original, por “necessidade de investimentos”, por ser mais abrangente.

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Esse parecer foi lido, durante a reunião da CSP nesta terça-feira, pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Como é hoje? 

A lei que criou o Susp também instituiu o funcionamento dos conselhos de segurança pública e defesa social, que fazem o acompanhamento dos órgãos e dos agentes operacionais do Susp — no âmbito da União, dos estados e dos municípios (e também do Distrito Federal).

Esse acompanhamento leva em conta:

  • as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
  • o atingimento das metas previstas na lei;
  • a rapidez do resultado na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias; 
  • o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Esses conselhos são órgãos consultivos e deliberativos, e sua composição deve garantir a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos públicos.

A lei determina que haja um conselho nacional (instância federal), 27 conselhos estaduais/distrital (um em cada estado e um no Distrito Federal) e os conselhos municipais (nesse caso, a criação é facultativa, mas incentivada para fortalecer a participação local).

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O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, por exemplo, é composto por 40 membros. Entre eles está o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues; além de representantes de outros ministérios e órgãos de governo, das polícias civil e militar, das guardas municipais, do Corpo de Bombeiros, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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