POLÍTICA NACIONAL

Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

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A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lula lamenta terremoto na Colômbia que deixou mortos: ‘Brasil permanece à disposição’

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O presidente Lula lamentou o terremoto que atingiu cidades da Colômbia nesta segunda-feira (10), deixando ao menos 82 mortos, segundo a agência de notícias Reuters.

Lula colocou o Brasil à disposição do país vizinho. “Recebi com preocupação a notícia do forte terremoto que atingiu hoje a Colômbia, com epicentro no departamento de Chocó. Em nome do povo brasileiro, manifesto minha solidariedade ao povo colombiano, especialmente às famílias das vítimas e a todos os afetados pelos tremores. O Brasil permanece à disposição da Colômbia para prestar o apoio necessário”, escreveu no X.

  • O terremoto teve magnitude 7,4 e foi sentido com força em Bogotá e Cali.
  • Pelo menos 69 pessoas morreram em Pereira, 2 Quebradas e La Virina.
  • O epicentro foi em San José del Palmar, a 107 km de profundidade.
  • Não houve alerta de tsunami após o tremor.
  • O tremor também foi sentido em Manaus, no Brasil.

O forte terremoto de 7,4 foi sentido com intensidade em grandes cidades como Bogotá e Cali. Pelo menos 69 pessoas morreram em Pereira, 2 Quebradas e La Virina, segundo a AFP, citando fontes oficiais.

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O epicentro do terremoto registrado por volta das 7h34 (hora local) ocorreu a cinco quilômetros a leste de San José del Palmar, em Chocó (oeste), e atingiu uma profundidade de 107 quilômetros, conforme informou o Serviço Geológico da Colômbia e dos Estados Unidos em um relatório preliminar. Não foi emitido um alerta de tsunami.

Terremoto sentido em Manaus

O terremoto registrado na Colômbia também foi sentido em localidades de Manaus, no Amazonas. Conforme a Defesa Civil, o Edifício Palácio do Comércio, no centro, precisou ser esvaziado por questões de segurança. Não há registro de feridos.

Segundo o órgão, as inspeções estruturais se concentram principalmente nos bairros Adrianópolis, Aleixo e centro. Edifícios residenciais também foram esvaziados por medidas preventivas.

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