POLÍTICA NACIONAL

CMA aprova indicação de Renata Emerenciano para Ouvidoria da ANA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (12), por unanimidade, com 10 votos favoráveis, a indicação de Renata Lúcia Medeiros de Albuquerque Emerenciano feita para ocupar o cargo de Ouvidora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Ela foi indicadapela Presidência da República para a vaga decorrente do término do mandato de Ricardo Medeiros de Andrade. A indicação teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e seguiu para análise dos parlamentares em Plenário. A sabatina foi presidida pela Senadora Augusta Brito (PT-CE).

Desde 2019, a indicada trabalha atualmente na ANA, onde exerce o cargo de Coordenadora de Ouvidoria e Substituta da Ouvidora-Geral. Ela destacou em sua que tem trajetória de vinte anos como servidora pública, dedicada a educação superior e de outros agentes públicos, a regulação e a integridade dos atos públicos.

 Sou sabedora do relevante papel que esse órgão desempenha, por força de lei, nas agências reguladores, que é de natureza diferenciada, já que envolve não apenas o acolhimento aos cidadãos, em sua mais ampla acepção, bem como os agentes públicos, mas também a função de colaboração na gestão pública, de zelo pelo atendimento aos itens de transparência ativa, de relato ao Legislativo e órgãos de controle por disposição legal, bem como de harmonização institucional, através do exercício de uma escuta ativa e acolhedora  afirmou Renata em seu pronunciamento.

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A relatora da indicação, senadora Leila Barros (PDT-DF), questionou Renata Emerenciano acerca da importância da transparência ativa e do diálogo com a sociedade no exercício da ouvidoria; como avaliava o papel da ouvidoria da ANA no saneamento básico e uso racional da água; quais medidas pretende adotar para fortalecer a participação social e o controle social sobre as decisões da agência; como assegurar a independência da ouvidoria frente a diretoria colegiada e as áreas técnicas da agência, entre outras.

Ela também foi perguntada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre assuntos como a derrubada de resoluções das agências reguladoras e a sua autonomia, e ainda se seria possível a criação de mecanismos de prevenção e antecipação de desastres ambientais e climáticos extremos.

— Existe uma chamada sala de situação na Agência Nacional de Águas […] e sobretudo neste contexto, existe a atuação da Defesa Civil, a gente tem que respeitar as competências e atribuições de cada órgão — declarou Emerenciano.

Ao fim da arguição, a senadora Leila Barros ressaltou que a indicada atende todos os requisitos, é um quadro feminino ocupando um cargo chave e tem a experiência por já ocupar a função como fator essencial para escolha.

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— Não tenho a menor dúvidas de que vai fazer um belíssimo trabalho à frente da ouvidoria, a gente sabe dos desafios que a Agência Nacional de Águas enfrenta, de estrutura, de orçamento — disse Leila.

Na presidência da reunião, Augusta Brito se somou às palavras de Leila:

— Quero aqui já registrar e parabenizar a senhora Renata, pela sua exposição de motivos, pela sua emoção da fala quando fala do pai e da mãe, enfim, da responsabilidade que traz realmente estar sendo indicada para um cargo que, não só pelo currículo, mas pela exposição, mostra que tem total competência e capacidade com certeza para ter sido indicada.

ANA

A ANA é a agência federal responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos e promover a regulação e a fiscalização do uso da água no país. Com o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026, de 2020), a agência passou a atuar também na regulação do setor de saneamento básico. A função da Ouvidoria da ANA é receber as demandas da sociedade, promovendo melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuindo para o fortalecimento da governança institucional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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