POLÍTICA NACIONAL

CE aprova projeto que considera Angelim (PE) a Capital Nordestina do Cuscuz

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que confere o título de Capital Nordestina do Cuscuz ao município de Angelim, no estado de Pernambuco (PL 650/2024). O projeto ganhou parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue direto para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Humberto destacou que a produção de cuscuz em Angelim contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e social do município, pois gera empregos formais e está intimamente ligada à agropecuária local, que representa mais de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) da cidade. A atividade, segundo ele, consolida o alimento como um elemento da identidade cultural e da sustentabilidade econômica da região.

— O cuscuz desempenha papel central e de grande relevância na história pernambucana, configurando-se não apenas como um alimento cotidiano, mas também como um verdadeiro símbolo de identidade cultural, resistência e pertencimento — destacou.

Essencial na alimentação de muitos brasileiros, sobretudo nas regiões marcadas pela desigualdade social, o cuscuz foi declarado Patrimônio Imaterial da Humanidade pela UNESCO em 2020. Para o senador, esse reconhecimento destaca a relevância das tradições associadas ao preparo e consumo do cuscuz, que são compartilhadas por diversos países.

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— Reconhecer Angelim como a Capital Nordestina do Cuscuz é destacar a cidade no cenário estadual e nacional, valorizando sua produção agrícola, potencializando sua economia local e, principalmente, exaltando a identidade social e cultural dos pernambucanos — concluiu o senador.

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE).

Lúrya Rocha, sob supervisão de Paola Lima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado piso de R$ 5.130 para professores de educação básica

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) na Lei 15.437, de 2026, que também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.

Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A lei também fixa limites para as correções futuras. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

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A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública.

Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.

“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.

Impacto financeiro

De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.

Terrenos de marinha

A lei também autoriza a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios e no litoral. O dispositivo altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.  

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A medida tem origem na MP 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP 1.334/2026, Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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