POLÍTICA NACIONAL

CE aprova nome de Manoel Mattos no ‘Livro dos Heróis da Pátria’

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que insere o nome do advogado Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (PL 3.868/2019). O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). O texto segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Manoel Bezerra de Mattos Neto foi advogado, vereador e ativista dos direitos humanos. Em 2000, quando era vereador em Itambé (PE), contribuiu para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) sobre o enfrentamento a grupos de extermínio em Pernambuco e na Paraíba. Por consequência, ele foi alvo de atentados, emboscadas e perseguições. Mattos foi assassinado em janeiro de 2009, em Pitimbu (PB), após denunciar um desses grupos que atuavam na região de divisa entre Pernambuco e Paraíba, conhecida por “Fronteira do Medo”.

Para o relator, a postura do homenageado  incentivava os mais vulneráveis a confiar na justiça, contrariando interesses de elites locais e daqueles que sustentavam os grupos de extermínio.

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— Sua atuação foi amplamente marcada pela defesa intransigente dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, pela denúncia de estruturas de poder baseadas na violência e, principalmente, pelo uso do Direito como ferramenta de transformação social — ressaltou Humberto.

O senador opinou também que relembrar a trajetória de Manoel Mattos é um “ato de resistência” frente a ameaças atuais contra os direitos humanos, como a flexibilização do controle de armas e o aumento da insegurança no campo. 

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro (PB).

‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597, de 2007.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Paola Lima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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