POLÍTICA NACIONAL

CDH debate ações de prevenção ao feminicídio na terça-feira

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O plano de ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios será tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (21), às 10h30. A avaliação do plano de ação faz parte das atribuições do colegiado, em atendimento a requerimento (REQ 28/2025 – CDH) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

“A violência não é fruto de um infortúnio pessoal, de uma má escolha que a mulher tenha feito, de azar. Ela tem bases socioculturais profundas, arraigadas nas desigualdades de  gênero, em que coloca a mulher em posição de inferioridade quando comparada ao homem. E uma das piores repercussões da violência contra as mulheres é o feminicídio”, destaca Mara no requerimento.

O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios foi lançado em 2024 pelo Ministério das Mulheres com o objetivo de prevenir mortes violentas por questão de gênero e assegurar justiça às mulheres em situação de violência.

Com uma verba de R$ 25 milhões em ação coordenada de vários ministérios, o pacto busca enfrentar a violência de gênero por meio de ações como mudança de comportamento da sociedade, intervenção precoce em conflitos, repasses financeiros a mulheres sob ameaça e diminuição dos efeitos da violência pela garantia de acesso a direitos básicos.

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Foram convidados para a audiência pública:

  • secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estelizabel Bezerra da Silva;

  • coordenadora na Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, Raianne Xavier de Alcântara Horovits;

  • representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Rodrigues de Sousa;

  • coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, Maria Teresa Firmino Prado Mauro;

  • presidente da ONG Recomeçar, Rosana de Sant’Ana Pieruccetti;

  • cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, Regina Célia Almeida; e

  • procuradora de Justiça do Ministério Público do Acre Patrícia de Amorim Rêgo.

Ainda foi convidada uma representante da ONU Mulheres, a ser confirmada. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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