POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova proibição de bloqueio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei complementar que proíbe o contingenciamento, ou seja, o bloqueio de recursos orçamentários para o fundo destinado à proteção de crianças e adolescentes.

O PLP 151/2023, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O objetivo é impossibilitar bloqueios nas despesas para a defesa e a proteção de crianças e adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Para tanto, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que criou o FNCA (Lei 8.242, de 1991).

Segundo Eliziane, o FNCA custeia programas e atividades que têm por objetivo atender, defender e promover os direitos das crianças e dos adolescentes. Uma das principais fontes de recursos do FNCA são as doações de pessoas físicas e jurídicas, passíveis de dedução do Imposto de Renda.

Mas apesar do incentivo tributário, o volume médio anual de doações privadas recebidas pelo Fundo entre 2015 e 2020 é relativamente baixo, de cerca de R$ 12,4 milhões — existe a possibilidade de os recursos serem desviados para outras finalidades. “Daí a necessidade de vedar a limitação de empenho e movimentação financeira”, disse a autora.

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“Tal solução colaborará para que cada vez mais doadores destinem parte da tributação da renda por eles devida para as ações de defesa e proteção das crianças e dos adolescentes do nosso país. A ideia é que o contribuinte perceba melhor a ligação direta entre o seu ato de doar e o atendimento pleno do público-alvo que motivou a doação”, expôs Eliziane.

A relatora é favorável ao projeto, ao lembrar que a Constituição estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e a serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

— Portanto, é plenamente justificável que as despesas voltadas às correspondentes políticas públicas não sejam sujeitas ao contingenciamento. De outra maneira, a redução do volume de recursos do FNCA poderá comprometer o atendimento integral às necessidades da criança e do adolescente — disse Damares.

Atualmente, não podem ser contingenciados os valores referentes ao pagamento da dívida pública e ressalvas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso não podem ser bloqueados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de acordo com a Lei Complementar 177, de 2021.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado analisará projeto que permite ao governo pagar mais por produtos básicos

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O Senado vai analisar em breve um projeto de lei que autoriza a União a comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por preço até 25% acima do preço mínimo em vigor. O PL 1.384/2011 foi aprovado na última terça-feira (26) na Câmara dos Deputados.

O PGPM é um instrumento do governo federal para proteger o produtor rural contra oscilações bruscas dos preços no mercado, garantindo a renda do produtor e a regularidade do abastecimento nacional de alimentos. É gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De autoria do então deputado e hoje senador Beto Faro (PT-PA), o projeto também permite à Conab vender produtos básicos diretamente a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.

O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas em ato do Poder Executivo quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição. A ideia é que o leilão sirva para compensar eventuais gastos maiores com as compras do estoque regulatório.

Emergência climática

Faro explica que o texto original do seu projeto, apresentado em 2011, tinha como foco fortalecer os estoques públicos reguladores e estratégicos de alimentos – o que seria, segundo o senador, algo ainda mais urgente diante da emergência climática global. A medida seria, ressalta o autor, uma forma de garantir segurança alimentar à população e proteger o setor agrícola.

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— O texto aprovado na Câmara seguiu outro caminho, voltado ao programa de venda em balcão para pequenos criadores. É uma iniciativa importante, mas que reduz o alcance estratégico da proposta original. Vamos retomar esse debate no Senado — afirmou. 

Venda

Atualmente, a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171, de 1991) prevê que as vendas dos estoques públicos sejam realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública. O texto aprovado na Câmara estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.

Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado. 

Ração animal

O projeto também altera a Lei 14.293, de 2022, sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho, para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, poderão ser contemplados produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros, mediante portaria interministerial dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda.

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O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal, para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).

O projeto inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.

2026

Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador, por meio de equalização de preços, para a qual estão reservados R$ 80 milhões.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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