POLÍTICA NACIONAL

CDH analisa exigência de assento especial em voo para obeso e grávida

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar na próxima semana o projeto de lei que exige a oferta, no transporte aéreo doméstico, de assentos com dimensões especiais para pessoas obesas ou, caso não for possível, o uso do assento vizinho ao adquirido (PL 3.295/2023).

Inicialmente, a votação da proposta estava prevista para esta quarta-feira (9), mas a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sugeriu o seu adiamento após o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentar uma emenda ao texto — com o objetivo de incluir as gestantes entre os beneficiados. 

O autor do projeto original é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Sua iniciativa recebeu o voto favorável da relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu algumas alterações no texto.

Na reunião da CDH nesta quarta, Mara informou que, além das mudanças que já havia feito, vai acatar a emenda de Plínio Valério.

Alterações

O texto original proposto por Carlos Viana permitia o pagamento de uma tarifa diferente para a ocupação dos assentos especiais. Contudo, Mara Gabrilli destacou que a obesidade é definida como uma doença crônica pela Organização Mundial de Saúde, e portanto não é razoável, segundo ela, que uma pessoa obesa pague a mais para ocupar o espaço dedicado a uma só pessoa.

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Por outro lado, ela ressaltou que a exigência de assentos especiais faria com que toda a frota brasileira, em especial as aeronaves que fazem voos para o exterior, tivesse de ser novamente certificada, acarretando custos altos. Por essa razão, Mara sugere limitar a proposição apenas aos voos domésticos.

— Como vimos, as aeronaves não podem receber assentos não certificados em termos de segurança. E tais assentos devem estar relacionados (em peso, dimensões e propriedades físicas) ao restante da aeronave. No entanto, ainda não existem tais assentos disponíveis para venda no mercado mundial — afirmou ela.

Em seu relatório, Mara Gabrilli alterou o texto do projeto para que, quando não for possível oferecer assentos especiais, a empresa seja obrigada a oferecer à pessoa obesa (ou à pessoa de alta estatura) o assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis vai ao Plenário

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que confirma o Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Protocolo de Emenda ao Anexo do acordo. O texto, que segue para análise em Plenário com requerimento para votação em regime de urgência, amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil.

O PDL 1.020/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e estabelece a aprovação, pelo Congresso Nacional, do acordo celebrado em Genebra, em 1979, e do protocolo celebrado em 2015. O texto também prevê que atos de denúncia, revisão ou ajustes complementares que resultem em encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso. 

Tarifa zero 

O Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) integra o conjunto de normas da OMC e amplia a liberalização e a segurança jurídica do comércio internacional no setor de aviação civil. Segundo a exposição de motivos enviada com a proposta, o instrumento foi adotado na Rodada Tóquio do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), está em vigor desde 1980 e foi incorporado ao arcabouço jurídico da OMC. 

O acordo estabelece a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para produtos destinados à aviação civil, como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo. Também abrange serviços de manutenção e reparos. 

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Além da eliminação de tarifas, o TCA trata da redução de barreiras não tarifárias, das decisões de compra de aeronaves civis, dos subsídios à exportação e de regras para evitar restrições comerciais incompatíveis com o comércio internacional. O acordo também prevê consultas, monitoramento e solução de controvérsias entre os signatários. 

Setor aéreo 

Em seu parecer, Nelsinho Trad informa que as tarifas aplicadas pelo Brasil aos produtos abrangidos pelo TCA já são zeradas. Mesmo assim, a adesão ao acordo consolidará essa prática e poderá trazer previsibilidade para os preços de insumos usados pela indústria de aviação civil e por empresas que prestam serviços aeronáuticos. 

Para ele, a aprovação favorece a indústria aeronáutica brasileira e o sistema de transporte aéreo. 

— Eventual vinculação ao Acordo constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país. Esse quadro se aplica, de modo destacado, para a indústria de aviação civil, bem como para empresas e companhias aéreas prestadoras de serviços aeronáuticos.

Com a adesão, o Brasil também passará a participar plenamente das deliberações do Comitê de Comércio de Aeronaves Civis, que discute a aplicação do acordo e a possível inclusão de novos produtos do setor. De acordo com o parecer, essa participação ocorrerá em igualdade de condições com outros grandes produtores mundiais. 

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A exposição de motivos aponta que o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo TCA alcança US$ 3,73 trilhões em exportações e importações, considerando a média de 2018 a 2022. Na balança comercial brasileira, o valor anual é de US$ 41,4 bilhões. Os principais parceiros comerciais do Brasil nesse conjunto de produtos são Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina. 

O acordo é composto de preâmbulo e nove partes principais, que tratam dos produtos cobertos, direitos aduaneiros, barreiras técnicas ao comércio, compras dirigidas pelo governo, restrições comerciais, apoio governamental, governos regionais e locais, mecanismos de consulta e solução de controvérsias e disposições finais. 

Os ministros que encaminharam a proposta ao Congresso — Geraldo Alckmin, da Indústria e Comércio, e Mauro Vieira, das Relações Exteriores — afirmam que a adesão ao acordo será benéfica para o Brasil, pois “terá impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos e constituirá sinal positivo para a atração de investimentos para o país”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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