POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova PL da Dosimetria; texto vai a Plenário ainda nesta quarta

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Após seis horas de reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (17), o chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), que pode reduzir penas de condenados pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram 17 favoráveis e 7 contrários. O texto segue para o Plenário, onde já consta da pauta para votação no mesmo dia.

Mesmo após quatro horas de pedido de vista concedido para análise do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), senadores discordaram sobre quais criminosos serão beneficiados. 

Pela proposta, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Para isso, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança. 

Para Amin, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O relator afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.

— Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que alguns dos mais de mil condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderão usufruir de maior liberdade em breve. Segundo o senador, a proposta “vai mudar em praticamente nada” a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

— Algumas pessoas vão poder voltar para casa muito em breve, ainda que num regime de semiliberdade, mas vão poder voltar a abraçar seus filhos. A gente não tinha que estar aqui discutindo dosimetria nem anistia, mas a anulação desse “justiçamento”.

No direito penal, as alterações na lei mais benéficas aos infratores se aplicam mesmo àqueles que já foram condenados.

Tempo de prisão

O projeto prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça. Assim, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando. É o caso, por exemplo, do regime fechado ao semiaberto. Hoje, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

Para isso, Amin acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) ao texto, que altera a Lei de Execução Penal.

Com exceção dos crimes contra o Estado democrático de direito, o texto mantém os percentuais atuais, que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência. Aquele condenado pela Justiça pela primeira vez que praticou o delito com violência, por exemplo, deve cumprir 25% da pena para ter a progressão.

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No caso do 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uso de violência e grave ameaça nas ações de diversos condenados. 

Outros crimes beneficiados

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apontou que a versão dos deputados favoreceria diversos crimes ao reduzir o tempo mínimo de prisão para que os infratores tivessem progressão de regime: alguns casos que hoje exigem pelo menos 25% de cumprimento de pena, com o texto, iriam para 16,6%. No entanto, a emenda de Moro possivelmente corrige a distorção, para Contarato.

— Estamos beneficiando a exploração da prostituição, organização armada sem violência e grave ameaça. Está atingindo o Código Eleitoral e a Lei dos Crimes de Responsabilidade. Agora, com a emenda, chegou ao meu conhecimento que possivelmente isso foi retirado.

Contarato requereu uma audiência pública para aprofundar as discussões, mas o pedido foi rejeitado pela maioria da CCJ. Os senadores também descartaram requerimentos para que a votação do projeto fosse adiada.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que votaria a favor “se fosse para rever as sentenças apenas de pessoas que foram incitadas e enganadas” nos atos de 8 de janeiro.

Pessoas ingênuas foram misturadas com kids pretos, pessoas treinadas armadas. Eram facas, eram porretes, eram barras de ferro, eram estilingues, eram bombas.

Antes da leitura do relatório, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) argumentou que alguns crimes sem relação com o 8 de janeiro poderiam ser beneficiados com o menor tempo em prisão.

— Também outros crimes praticados com grave ameaça e violência poderiam ser alcançados por essa benesse para reduzir de 25% para 16,6%. [Mas] não é verdade que sejam corrupção, peculato e crimes sexuais.

STF

Pacheco atribuiu à Lei 14.197, de 2021 — que tipificou crimes contra o Estado democrático — a razão das condenações do Supremo Tribunal Federal (STF) que categorizou como uma injustiça. Segundo ele, cumpre ao Congresso Nacional mudar a lei para permitir uma dosimetria mais razoável que diferencia, por exemplo, quem participa de ato em multidão de quem o financia.

— Houve certa perplexidade ao vermos que pessoas que praticaram o único fato do 8 de janeiro, sem terem organizado aquela investida antidemocrática, com penas aplicadas de 14 a 17 anos de reclusão. [Mas apoio] colocar na lei que a liderança de tentativa de golpe deveria ter um aumento de pena — disse Pacheco, que apoiou o projeto.

Já o senador Alessandro Vieira acusou o STF de exercer um “juízo de vingança” por ter sido alvo das manifestações. Segundo ele, o tribunal já tinha meios de condenar aqueles que meramente participaram dos atos antidemocráticos a penas menores.  

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— Se escudar em um suposto erro do Legislativo é no mínimo covardia. Não estou aqui para prestar serviço de advogado de ministro do Supremo que abusou de autoridade durante o julgamento.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu penas duras para ataques contra instituições. Ele ainda ponderou que o texto interfere em uma sentença já consolidada pelo STF, o que poderá servir de precedente para outras interferências entre os Poderes.

— Atos contra as instituições democráticas ferem aquilo que é estruturante da nossa sociedade, ou seja, a base do funcionamento da nossa democracia. O que nós vimos foi algo muito grave e crimes graves precisam ter uma ação positiva que seja correspondente.

Próximos passos

Senadores aprovaram que o texto, caso seja acatado em Plenário, vá direto para sanção presidencial. Para isso, aprovaram requerimento do senador Rogerio Marinho (PL-RN) que pede que as mudanças da emenda de Moro sejam consideradas ajustes redacionais.

Presidente do CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu que se trata de emenda de mérito por alterar o conteúdo da proposta, o que levaria o texto de volta à análise dos deputados. Otto afirmou ainda que não vê urgência na aprovação do texto, mesmo com acordo entre líderes para votação em Plenário no mesmo dia.

— Davi Alcolumbre disse pessoalmente que tinha feito um acordo com os líderes do Senado Federal para pautar na Ordem do Dia — disse Otto.

Soma das penas

O projeto também proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas previstos no Código Penal, que será alterado. Para ser beneficiado, o infrator deve ter cometido mais de um crime no mesmo contexto. Assim, quem tentar abolir o Estado democrático de direito e, ao mesmo tempo, tentar depor o governo receberá apenas a pena mais elevada, com um aumento proporcional. A alteração oferece um cálculo mais vantajoso para os infratores desses crimes. 

Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. Foi o que os ministros do STF fizeram com relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Remição

Pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar, informa a Defensoria Pública do Distrito Federal em publicação de 2023 sobre execução penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Marcelo Câmara é aprovado para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação do diplomata Marcelo Paz Saraiva Câmara para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã. Foram registrados 39 votos favoráveis e um contrário.

A indicação (MSF 15/2026), que contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), será comunicada à Presidência da República.

Graduado em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Paz Saraiva Câmara ingressou no Itamaraty em 1996.

Ao longo de sua trajetória profissional, ele exerceu as seguintes funções: conselheiro junto à Agência Internacional de Energia Atômica (entre 2010 e 2014); chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (entre 2015 e 2020); diretor do Departamento de Defesa (de 2020 a 2022); e diretor de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento (que exerce desde 2022).

Antes de sua aprovação em Plenário, Marcelo Paz Saraiva Câmara foi sabatinado, pela manhã, na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), onde a sua indicação recebeu 12 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

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Vietnã

Independente desde 1945, o Vietnã é uma república socialista, com aproximadamente 101 milhões de habitantes, distribuídos em um território de cerca de 330 mil quilômetros quadrados (área semelhante à do estado do Mato Grosso do Sul).

As relações diplomáticas entre Brasil e Vietnã foram estabelecidas em 1989 e completaram 35 anos em 2024. A missão diplomática brasileira em Hanói, primeira de um país latino-americano no Vietnã, foi inaugurada em 1994, enquanto a Embaixada do Vietnã em Brasília foi aberta em 2000.

O intercâmbio comercial alcançou cerca de US$ 7,4 bilhões em 2025. A pauta exportadora brasileira é historicamente concentrada em commodities agrícolas, especialmente milho não moído (23,3%), algodão bruto (18,4%), soja (13,2%) e farelos de soja (8,8%). Entre os principais produtos importados destacam-se equipamentos de telecomunicações (22,1%), válvulas e tubos termiônicos (15,4%), pneus (9,1%) e calçados (7,9%).

Os produtos do agronegócio representam mais de 60% das exportações brasileiras para o Vietnã. Em termos comparativos, o Brasil exporta mais para o Vietnã do que para parceiros regionais como Uruguai, Colômbia e Peru.

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O Vietnã ocupa a quinta posição entre os destinos das exportações do agronegócio brasileiro. O Brasil responde por cerca de 70% da soja importada pelo país asiático, além de ser o principal fornecedor de carne suína e o segundo maior fornecedor de carne de frango e algodão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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