POLÍTICA NACIONAL

Carnaval do Rio é reconhecido como manifestação cultural nacional

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O Carnaval da cidade do Rio de Janeiro foi reconhecido como uma manifestação cultural nacional. É o que prevê a Lei 15.188, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.730/2024, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Educação e Cultura (CE).

Em seu relatório, Arns explica que o carnaval carioca se consolidou a partir de momentos simbólicos, como o primeiro rancho carnavalesco, datado de 1893, e o desfile inaugural de escolas de samba, realizado em 1932. “Contudo, foi apenas a partir de 1935, com o suporte do poder público, que o carnaval do Rio realmente floresceu, evidenciando a vitalidade da cultura negra”, afirma.

O senador também lembrou que o samba tem suas raízes em expressões culturais africanas. Para ele, a mescla de elementos afro-brasileiros, indígenas e europeus resultou em uma celebração única e destacou a importância do carnaval para a economia carioca.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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