POLÍTICA NACIONAL

CAE adia projeto que limita gasto de municípios com pagamento de dívida

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou a análise do projeto que limita o endividamento de municípios com a União a 30% da receita (PLP 224/2019). A matéria estava na pauta desta terça-feira (20), mas foi retirada a pedido do líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE).

O parlamentar pediu que o projeto só volta à pauta daqui a 30 dias. Segundo ele, o tempo é necessário para que o Ministério da Fazenda apresente um estudo sobre o impacto financeiro da medida.

— Estamos falando de 5.570 municípios, e não foi apresentado de onde virão os recursos, caso haja impacto. Nós não sabemos quantos municípios têm mais de 30% de suas receitas com dívidas. O governo não é contra o mérito, mas a gente precisa saber qual é o tamanho disso para depois não ser objeto de um veto — argumentou.

O projeto, que é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Segundo o texto, o comprometimento anual da receita dos municípios com amortizações, juros e demais encargos da dívida com a União não poderá passar de 30%. De acordo com o relator, a limitação é necessária para que os municípios não comprometam o fornecimento de serviços de saúde, educação, segurança e assistência social.

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O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), criticou a retirada frequente de matérias da pauta. Na reunião desta terça-feira, todos os seis itens previstos tiveram a votação adiada a pedido dos relatores ou do Poder Executivo. Renan anunciou que futuros pedidos de retirada de pauta serão submetidos à votação da comissão.

— É evidente que isso atrapalha qualquer planejamento estratégico que fizermos. Não somos contrários, queremos colaborar. Mas o governo não pode, sistematicamente, pedir a retirada de uma matéria, dizer que vai apresentar um parecer daqui a sete dias, não apresentar nada e solicitar novamente a retirada. Isso não vai mais acontecer — disse.

Audiências públicas

A CAE aprovou dois requerimentos extrapauta para a realização de audiências públicas. O primeiro (REQ 35/2025 – CAE), do senador Laércio Oliveira (PP-SE), sugere um debate sobre o projeto de lei que prevê o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais (PL 1.226/2024), do qual ele é autor.

O segundo requerimento aprovado (REQ 42/2025 – CAE) foi proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), relator do projeto que regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (PLP 185/2024). O senador sugere audiência pública para instruir a matéria.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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