POLÍTICA NACIONAL

Avança regime escolar especial por motivo de saúde ou gravidez

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Os estudantes impedidos de ir para às aulas por motivo de saúde, gestação ou amamentação podem contar com um regime escolar especial. É o que estabelece um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE).

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Magno Malta (PL-ES). O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) normas que regem o regime de exercícios domiciliares (leia mais abaixo).

O regime escolar especial contempla estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Além deles, podem participar alunas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas (período pós-parto) e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete 6 meses de idade.

De acordo com o texto, as instituições devem garantir o regime especial na educação básica e superior, inclusive na forma de exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial pode ser antecipadas ou adiadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico. Os estudantes podem realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento à instituição.

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— Pessoas muitas vezes estão estudando e entram num período em que não podem fazer presencialmente. As pessoas não podem ser prejudicadas, e você tem como fazer isso através da internet. Há muita coisa a se adaptar — disse Magno Malta.

Exercícios domiciliares

O regime de exercícios domiciliares foi criado pelo Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas. Já a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Já a Lei 14.952, de 2024, assegura acesso a regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, bem como para mães lactantes.

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Requerimentos

A CDH aprovou dois requerimentos nesta quarta-feira.

O primeiro, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede informações à ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos.

O segundo, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe audiência pública sobre o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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