POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que cria selo para obras sociais de engenharia e construção civil

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O projeto de lei que cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e construção civil que desenvolvam iniciativas voltadas a comunidades carentes, avançou em sua tramitação no Senado: o projeto foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). 

Esse projeto (PL 4.553/2023) teve origem na Câmara dos Deputados. Seu autor é o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE).

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais foi o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele elogiou a proposta e explicou que o texto tem como objetivo reconhecer e incentivar ações técnicas voltadas a famílias de baixa renda, preferencialmente integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida ou em programa habitacional equivalente.

Segundo Paim, o projeto é uma forma de estimular a construção civil e contribuir para solucionar o déficit habitacional do Brasil. 

— Se são milhões e milhões as brasileiras e os brasileiros sem moradia adequada, é evidente que o Congresso Nacional deve fazer de tudo para otimizar e facilitar a construção e o acesso a moradias para nosso povo — declarou o senador. 

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De acordo com a proposta, o selo será concedido em três categorias — iniciante, intermediário e avançado —, conforme o porte dos projetos e o número de beneficiários. Para receber a certificação, os interessados devem ter executado projetos habitacionais ou de saneamento com foco em famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de adotar práticas sustentáveis e promover equidade na gestão de pessoas envolvidas nas obras. 

Entre os tipos de projetos contemplados estão construções estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adaptações de acessibilidade e instalações temporárias. A proposta prevê que o poder público poderá oferecer incentivos como isenção de taxas, cessão de terrenos ou espaços públicos e outras medidas de apoio, conforme legislação específica.

A regulamentação do selo e os critérios detalhados para a concessão ficarão a cargo do Poder Executivo. 

Desenho universal 

Durante o debate da matéria na CAS, Paim acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para incluir no texto o termo “desenho universal” entre os requisitos necessários para a obtenção do selo. Com isso, o projeto arquitetônico deverá possibilitar o uso do ambiente por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação, conforme argumentou a senadora. 

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— O que a gente colocou aqui é que, sim, o desenho universal é um conceito criado para todas as pessoas. No desenho universal, todas as pessoas entram pela mesma porta. É um desenho que facilita e agrega as pessoas; não afasta. Em uma maçaneta com desenho universal, você vai lá e bate. Já uma maçaneta sem desenho universal exige que você gire a mão, precisa usar muito mais músculos — justificou ela. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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