POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto para facilitar acesso de estudantes locais a universidades

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (25) projeto para incentivar o acesso de estudantes a universidades da mesma região onde moram (PL 2.141/2021). A proposta permite que as universidades apliquem um bônus de pontuação para estudantes locais nos seus processos seletivos. Ela segue para a Comissão de Educação (CE), que terá a palavra final.

A política já é adotada por algumas universidades, que concedem o bônus a estudantes do mesmo estado ou de municípios mais próximos da instituição. A relatora do projeto foi a presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ao recomendar a aprovação, ela lembrou que a tendência é que uma parcela significativa dos recém-formados retorne a seus estados de origem, motivo pelo qual algumas universidades já vêm adotando medidas afirmativas de cunho regional.

— Essa é uma medida que, se adequadamente aplicada, pode conciliar os benefícios trazidos pelo Sisu [Sistema de Seleção Unificado] com diretrizes de desenvolvimento regional fundamentadas na fixação de profissionais mais qualificados nas regiões que investiram em sua formação — disse ela durante a aprovação do projeto.

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De acordo com a autora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a criação do Sisu intensificou a mobilidade interestadual e inter-regional na busca por vagas na educação superior. O Sisu leva em conta os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na disputa pelas vagas.

Apesar do mérito de facilitar aos candidatos o acesso às vagas sem a necessidade de prestar exames em vários estabelecimentos, o sistema também gerou desequilíbrios, na visão de senadora. Um deles é o fato de privar cada vez mais de estudantes oriundos do mesmo Estado e região do acesso às universidades mais próximas.

Requerimento

Na mesma reunião, a CDR aprovou requerimento de Dorinha (REQ 10/2025) para uma audiência pública sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A intenção é discutir impactos e alternativas à incidência do ICMS com substituição tributária na venda de produtos a bordo em voos domésticos.

Substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que chegue ao consumidor final.

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Para a senadora, esse sistema, no caso dessas operações, gera um aumento de custos e riscos de dupla tributação, além de onerar a máquina estatal com a sobrecarga de pedidos de restituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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