POLÍTICA NACIONAL
Protagonismo de indígenas sobre mineração é inegociável, aponta debate
Publicado em
9 de dezembro de 2025por
Da Redação
O debate sobre mineração em terras indígenas no Brasil é complexo e envolve impactos ambientais, sociais e culturais. Em audiência nesta terça-feira (9), especialistas, senadores e líderes indígenas destacaram a necessidade de autorização e protagonismo das comunidades indígenas como ponto central de qualquer discussão, além da importância de modelos sustentáveis que conciliem exploração econômica com preservação ambiental e social.
Relator do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI), o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a mineração nessas áreas requer cuidado extremo. Para ele, a autorização indígena é essencial, mas não basta:
— Não podemos achar que a responsabilidade histórica com um povo se limita à fala de alguns membros ou a uma geração. Estamos tratando de algo perene. A autorização dos povos indígenas é essencial, mas a atividade só faz sentido se tiver como objetivo preservar e garantir a sobrevivência dessas nações. A riqueza extraída deve servir para proteger o habitat que sustenta aquele povo e aquela nação indígena — disse.
A discussão sobre sustentabilidade ganha novas dimensões quando envolve os povos indígenas, afirmou a representante do Ministério dos Povos Indígenas, Ceiça Pitaguary. Segundo ela, esses territórios “não são apenas espaços físicos, mas lugares de memória, ancestralidade, relação com o sagrado, reprodução cultural e manutenção da vida em todas as suas formas”. Ela defendeu a participação efetiva das comunidades indígenas nas decisões sobre atividades minerárias.
— A consulta aos povos indígenas sobre eventual atividade minerária em suas terras deve incidir diretamente sobre a decisão. É preciso consultar a comunidade a partir de seus protocolos próprios de consulta. Qualquer debate sério sobre o tema deve começar por esse reconhecimento — afirmou.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada por Lúcia Alberta Andrade de Oliveira, reforçou que a legislação exige consulta e participação das comunidades:
— A Constituição estabelece quatro condições obrigatórias para mineração em terras indígenas: autorização do Congresso Nacional, consulta às comunidades, participação nos resultados da lavra e regulamentação por lei específica. A consulta prévia é inegociável — afirmou.
Impacto ambiental
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Azevedo e Silva, defendeu o conceito de arranjos sustentáveis, que busca conciliar mineração com direitos indígenas, sustentabilidade ambiental e governança responsável:
— Um arranjo sustentável envolve quatro dimensões: jurídica, social e econômica, ambiental e de governança. Ele pode ocorrer por mineração conduzida pelos próprios indígenas, parcerias estruturadas, arranjos multiatores ou modelos zonificados. Sustentabilidade é condição, não opção — explicou.
O impacto ambiental da mineração é significativo, afetando diretamente o solo, a água, a biodiversidade e o modo de vida das comunidades conforme apontou a representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Alessandra de Toledo. Ela argumentou que a mineração envolve grande movimentação de terra, uso intensivo de água e riscos de contaminação, o que pode não justificar a exploração em terras indígenas:
— Há impactos como desmatamento, alterações nas drenagens, poluição do ar, ruído e riscos de barragens de rejeitos. Todos esses aspectos precisam ser considerados independentemente de onde ocorra a mineração. Além disso, é fundamental atualizar o arcabouço legal para garantir a recuperação de áreas degradadas e a gestão dos riscos ambientais, muitas vezes negligenciados — afirmou.
Sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli alertou para a dimensão de longo prazo da mineração e citou o caso da tragédia de Mariana (MG) como um exemplo de risco para as terras indígenas. Em 2015, a barragem de Fundão rompeu e liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causando mortes, destruição de casas, rios e ecossistemas e danos socioambientais duradouros.
— Seria um dano reputacional inédito no nosso país se tivéssemos um desastre como o de Mariana em terras indígenas. Isso não pode acontecer. [É preciso pensar o que essa legislação tem que ter para não acontecer — disse.
Garimpo ilegal
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que preside o grupo, é importante avançar em uma lei que permita a atividade nas terras indígenas, mas com respeito aos povos e combate ao garimpo ilegal. Ela propôs uma discussão sem pressa.
— Nós precisamos ter novos modelos. É fato que o garimpo ilegal traz prejuízos para os povos indígenas. Quem vai reparar? Quem vai pagar por esses danos? Como vamos mitigar os danos já ocorridos? Nós temos 180 dias, mas se precisar de mais 90 ou 120 para ouvir a todos, nós vamos ter esse tempo. Nosso desafio é vencer a desconfiança de quem não acredita no nosso trabalho. Vamos ter todo o tempo para formular os melhores encaminhamentos de leis — disse.
A representante da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima, Irisnaide de Souza Silva, defendeu a regulamentação da mineração nas terras indígenas:
— Quando digo “não ao garimpo ilegal” e digo “sim à regulamentação”, é para colocar ordem dentro da nossa casa. Todos que trabalham de forma ilegal e destrutiva não poderão mais fazer isso. Temos nossa cultura e nossa crença, mas temos também necessidade de vida. Nosso povo precisa — afirmou.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) foi criado por meio do Ato do Presidente do Senado (ATS 1/2025), assinado pelo senador Davi Alcolumbre.
O GT foi instituído com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a atividade de mineração em terras indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
5 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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