POLÍTICA NACIONAL

Aprovado acordo com a Polônia para evitar bitributação

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), o acordo do Brasil com a Polônia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir evasão e elisão fiscais, que é o não pagamento de tributo por brechas na lei ou manobras contábeis. O texto, assinado pelo Brasil em 2022, vai à promulgação.

O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao acordo e colocá-lo na legislação federal por meio de decreto.

O relator da proposta na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Fernando Dueire (MDB-PE), argumentou que o projeto dará a segurança jurídica necessária para impulsionar as relações comerciais e culturais entre o Brasil e a Polônia.

— O Brasil é o maior parceiro comercial da Polônia na América Latina e destino cada vez mais importante de investimentos poloneses. Ao menos 10 empresas polonesas estão presentes como investidoras significativas no mercado brasileiro — afirmou o parlamentar na CRE.

Regras

Pelo acordo, o Brasil pode tributar um polonês que tenha rendimentos oriundos de imóveis brasileiros. Além disso, detalha o que pode ser considerado bens imóveis, incluindo, as atividades agrícolas.

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Também será possível a tributação sobre o lucro de empresas, que será exclusiva sobre as atividades da sede permanente no outro país. Assim, a Polônia poderá tributar o lucro de companhias brasileiras com filial em território polonês. Existem regras específicas para empresas brasileiras associadas a companhias polonesas.

O acordo prevê ainda tributação sobre salário pago por uma empresa polonesa a cidadão brasileiro residente no Brasil. O documento também abrange temas como serviços técnicos, ganhos de capital e intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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