POLÍTICA NACIONAL

Amin critica STF por não concluir inquérito das fake news, instaurado em 2019

Publicado em

O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (17), criticou o inquérito das fake news, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2019 para apurar supostos ataques à Corte. O parlamentar destacou que a investigação completa sete anos em 2026, sem conclusão oficial. Segundo ele, a condução do inquérito, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, tem gerado questionamentos jurídicos e institucionais.

— Sete anos de tirania, de inquisição, de intimidação, de blindagem, especialmente de integrantes do Supremo Tribunal Federal. Isso é um deboche contra o Estado democrático de direito. Esses sete anos são sete anos de vergonha, sete anos de despotismo. Só o impeachment de um ministro vai poder segurar isso, já que a autocontenção não funcionou — disse.

O parlamentar também defendeu que o tema seja debatido no Congresso Nacional e afirmou que o país precisa discutir os limites de atuação das instituições, especialmente em casos que envolvem investigações de longa duração e grande alcance.

Leia Também:  Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional

— O que não tem cabimento é ficar o ministro lá: se falar contra mim, eu boto no inquérito das fake news. Fica lá no sigilo. Ele investiga e ele julga? Prestem atenção: a vítima é o investigador e o juiz, como aconteceu no inquérito do 8 de Janeiro, que um dia vai ser revisado. Merece ser revisado. O Brasil merece passar a limpo essa narrativa transformada em distribuição de mão pesada — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Published

on

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

Leia Também:  Carnaval de Salvador é reconhecido como manifestação da cultura nacional

O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

Leia Também:  Carlos Chagas Filho é reconhecido como 'visionário' em sessão de homenagem

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA