POLÍTICA NACIONAL

Agora é lei: assistência estudantil terá recursos do Fundo Social do petróleo

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A assistência estudantil para alunos de universidades públicas agora está entre as prioridades na destinação de recursos do Fundo Social. O mesmo vale para alunos da educação profissional, científica e tecnológica, inclusive nas redes estaduais e municipais de educação. Para isso, a Presidência da República sancionou na quinta-feira (17), sem vetos, a Lei 15.169, que já está em vigor.

A nova norma permite que o Fundo Social, que é abastecido por recursos de royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas também para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A política incentiva alunos do ensino superior e profissional a permanecerem nos estudos, por meio de auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros. A verba a ser destinada pelo fundo deve atender estudantes beneficiários de ações afirmativas (cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda, por exemplo). 

A lei veio de projeto (PL 3.118/2024) do senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado. O texto recebeu da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), uma versão alternativa, que foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho. A relatora ampliou a abrangência da proposta: além das universidades e institutos federais, foram incluídas as instituições estaduais e municipais.

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Educação pública

Atualmente o poder público é obrigado a investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação pública e saúde. Até agora, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que chegou a arrecadar R$ 146 bilhões em 2022.

No projeto que originou a lei, Davi argumenta que a assistência estudantil, apesar de essencial, está sujeita a limitações orçamentárias, o que torna necessário encontrar alternativas sustentáveis para financiar a política. Ele também ressalta que a proposta reduz as desigualdades educacionais, “haja vista que as políticas de assistência financiadas com os recursos do Fundo Social serão destinadas a estudantes beneficiários de ações afirmativas”.

A nova norma altera a Lei 12.858, de 2013, que dá ferramentas ao Estado para investir no mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) em educação, delineado desde 2009 pela Constituição Federal e detalhado no atual Plano Nacional de Educação, de 2014.

O texto sancionado também modifica a Lei 14.914, de 2024, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social alerta para tentativas de derrubar o ECA Digital

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A lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor há menos de três meses, mas já há tentativas de derrubar o texto, conhecido como ECA Digital. O alerta foi feito nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho de Comunicação Social (CCS).

Uma sugestão apresentada por meio do Portal e-Cidadania pede a revogação integral da lei. A iniciativa recebeu mais de 20 mil apoios de cidadãos e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que pode decidir por dar andamento ou não à ideia. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer contrário, mas os conselheiros apontam que é necessária mobilização para frear iniciativas do tipo. Durante a reunião, eles aprovaram posicionamento também contrário à medida. O documento será encaminhado aos integrantes da CDH e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

— Precisamos manter o ECA Digital vivo. Ele precisa chegar à população para que as crianças se sintam de fato protegidas. Os esforços para perturbar o ECA Digital e a desinformação a respeito dele são inúmeros. Cabe a nós, aqui do Conselho, não só permanecer atentos, mas fazer com que o ECA Digital seja efetivo — defendeu a presidente do CCS, Patrícia Blanco.

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Sancionada em 2025, a lei teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e é uma resposta à crescente “adultização” de menores de 18 anos em plataformas on-line. O ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol publicações relacionadas à incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação, suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

O conselheiro Carlos Magno, relator do documento aprovado pelo CCS, manifestou preocupação com essa e outras tentativas de descredibilizar a recente legislação.

— Trago preocupação com essa iniciativa de revogação do ECA Digital. A posição do senador é um alento a todos os avanços que esta norma trouxe — disse Carlos Magno.

Definição de antissemitismo

Durante a reunião, os conselheiros também decidiram avançar na análise do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que define antissemitismo para orientar políticas públicas nacionais com base em parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). De acordo com a conselheira Rita Freire, trata-se de uma armadilha semântica: ao equiparar a crítica ao Estado de Israel ao antissemitismo, a definição confunde uma entidade política com a coletividade judaica. Rita classificou a iniciativa como pressão externa para silenciar o debate político legítimo no país e lembrou que não se trata da primeira tentativa do tipo. Rita Freire foi designada relatora da proposta no Conselho.

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— É um movimento de pressão externa sobre o Brasil para que adote essa definição e silencie a crítica ao Estado de Israel — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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