POLÍTICA NACIONAL

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

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Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal. 

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

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O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Semana Nacional da Saúde Vascular vai à sanção

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (17) projeto que cria a Semana Nacional da Saúde Vascular, destinada à conscientização sobre doenças vasculares. O texto segue para sanção, salvo se houver recurso para análise do Plenário. 

O PL 6.203/2023 define que as campanhas ocorrerão na semana de 17 de agosto, data em que é celebradocioly o Dia Nacional da Consciência Vascular.

A relatora do texto, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou que as doenças relacionadas às veias e artérias do coração são a principal causa de morte no Brasil.

— [Houve] registro de aproximadamente 400 mil óbitos em 2022 [decorrentes de doenças cardiovasculares], segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde com base no estudo Global Burden of Disease [Estudo Global da Carga de Doenças, iniciativa internacional coordenada pela Universidade de Washington, nos Estados Unidos] — disse a senadora.   

A proposta prevê campanhas para as doenças vasculares de forma geral. Atualmente, já existe o Dia Nacional da Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (Lei 14.885, de 2024) e a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares (Lei 14.588, de 2023).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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