POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação da MP que busca limitar custos da energia ao consumidor

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Foi adiada para quarta-feira (29), às 11 horas, a votação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à MP 1.304/2025. A medida provisória, em análise na comissão mista, busca evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas.

O adiamento se deu para que os parlamentares pudessem analisar o relatório apresentado nesta terça-feira (28), que recomenda a aprovação na forma de projeto de lei de conversão, com muitas mudanças em relação ao texto original. A reunião foi suspensa e será reaberta na quarta-feira para a votação.

Apresentada em julho, a medida já teve o prazo prorrogado e precisa ter a votação no Congresso concluída até o dia 7 de novembro para não perder a validade. Após ser votado na comissão mista, o texto ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.

A obrigação  da contratação de termelétricas vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores, de 2025, para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

No total, o relator acolheu 130 das 435 emendas apresentadas ao texto. De acordo com ele, as mudanças propostas vêm da necessidade de avançar para modernizar o marco regulatório do setor elétrico e promover maior segurança energética e menor preço das tarifas.

— É o que procuramos fazer com a proposta de PLV [projeto de lei de conversão] apresentada neste relatório e que está fundamentada nos seguintes eixos: modicidade tarifária; segurança energética, com destaque para o papel do armazenamento; ampliação responsável do mercado livre; e valorização do gás natural como vetor de desenvolvimento industrial — explicou Eduardo Braga.

CDE

A urgência da medida, de acordo com o relator, se justifica em razão do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos.  Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.

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— Para o ano de 2025, o orçamento da CDE aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifas — lembrou Braga.

O objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas (pagas pelos usuários) ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026. A medida também instituiu o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), para cobrir a possível insuficiência de recursos para custeio das despesas da CDE em razão do limite de arrecadação.

O texto proposto por Eduardo Braga estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027. O teto será a soma de despesas sociais e administrativas mais o valor das demais despesas do orçamento Anual da CDE de 2025, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ECR permanece no texto. 

O projeto proposto pelo senador estabelece ainda outras mudanças, entre elas:

  • Diferenciação das tarifas com base no nível de tensão a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • Mudanças nas contratações obrigatórias  de termelétricas a gás natural nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. É revogada a obrigação inicial de 8.000 Megawatts (MW) da MP. Em seu lugar, o texto estabelece a contratação de 4.250 MW de termelétricas a gás natural e até 4.900 mW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com requisitos de flexibilidade;
  • Regulamentação e incentivos fiscais para os Sistemas de Armazenamento de Energia em Bateria (BESS). Para viabilizar o BESS, o projeto garante a isenção de tributos como IPI, PIS/Cofins e autoriza a redução a zero do Imposto de Importação, com um limite de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão para 2026;
  • Cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica ativa compensada na micro e minigeração distribuída (MMGD) para subsidiar a modicidade tarifária;
  • Emprego do Programa Luz para Todos em apoio e benefício da política pública de distribuição de equipamentos para recepção de sinal de televisão aberta e gratuita em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal;
  • Adição de contratação de até 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa, na modalidade de leilão de reserva de capacidade;
  • Mecanismo para compensação aos titulares de usinas eólicas ou solares fotovoltaicas conectadas por custos relativos à indisponibilidade externa e requisitos de confiabilidade da operação ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do texto;
  • Expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão, estabelecendo salvaguardas para o consumidor, como a definição de tarifas segregadas para que  a migração ocorra com segurança;
  • Autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) comercialize gás natural para contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial; 
  • Custeio da contratação de reserva de capacidade na proporção da energia gerada pelos estabelecimentos de geração que solicitarem acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, caso não cumpram os requisitos de flexibilidade, controle e armazenamento.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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