POLÍTICA NACIONAL

1ª medida provisória do ano libera R$ 250 mi a estados prejudicados por chuvas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a primeira medida provisória de 2026: a MP 1.333 libera R$ 250 milhões em créditos extraordinários para atender diversos estados atingidos pelas fortes chuvas que começaram em novembro de 2025. 

O montante deve ajudar, principalmente, os seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Também devem ser atendidas cidades atingidas por estiagem prolongada, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios.

O dinheiro já está à disposição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — já que as medidas provisórias têm efeitos imediatos, ou seja, passam a vigorar no momento em que são editadasO socorro será feito por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). 

Os créditos extraordinários (que são extraordinários por se tratarem de gastos não previstos no Orçamento em execução) são sempre liberados por meio de medidas provisórias. Estas, por sua vez, são editadas pela Presidência da República em casos de relevância e urgência para o país.

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As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei. 

Tornado

De acordo com o governo federal, os recursos liberados pela MP 1.333 serão usados para despesas e investimentos em ações de proteção e defesa civil de resposta e recuperação frente a desastres causados pelas chuvas excessivas em vários municípios — como foi o caso da cidade de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. 

Em 7 de novembro de 2025, essa cidade foi atingida por um tornado e, segundo o governo, o fenômeno climático afetou quase 90% da sua área urbana, deixando mortos e centenas de feridos, além de pessoas desabrigadas. Também houve destruição de casas, comércios, redes de energia e escolas.

Seca

Localidades que passam por seca também devem ser beneficiadas. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) será o responsável pela execução de obras para a segurança hídrica em áreas do semiárido com falta crônica de água. 

De acordo com o Executivo, serão feitos estudos e intervenções, como canais de adução de água bruta, pequenas barragens e adutoras, entre outras obras, para ampliar a oferta de água, em especial no estado de Minas Gerais.

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Segundo a justificativa do governo federal, “a perfuração e a instalação de poços profundos configuram solução estrutural emergencial, capaz de assegurar o abastecimento contínuo em localidades onde sistemas convencionais foram severamente impactados”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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