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TRE mantém propaganda de Pivetta com “melancia” em referência a Wellington Fagundes

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A Justiça Eleitoral decidiu manter, por enquanto, a veiculação de uma publicação impulsionada pelo governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), que utiliza a imagem de uma melancia para representar o desempenho eleitoral do adversário Wellington Fagundes (PL).

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (28) pelo juiz Marcelo Morgado, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após a coligação Coração da Gente, que apoia Wellington, solicitar a interrupção do impulsionamento pago da publicação.

No conteúdo questionado, Pivetta aparece identificado nominalmente, enquanto o percentual atribuído a Wellington Fagundes é representado por uma fatia de melancia. A defesa do governador sustentou que o material possui caráter positivo e destaca o crescimento de Pivetta nas pesquisas, de 28,1% para 39%.

Os advogados também argumentaram que a propaganda não apresenta nome, fotografia, número ou partido de qualquer adversário.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou não ter identificado, neste momento, dano grave, concreto e iminente que justificasse a retirada imediata do conteúdo. Por isso, decidiu aguardar a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de decidir sobre a retirada definitiva da publicação.

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O juiz também considerou que a alegação de que o vídeo continua sendo compartilhado nas redes sociais não seria suficiente, por si só, para caracterizar uma situação excepcional que exigisse a suspensão imediata da propaganda.

A decisão ainda ressaltou que a retirada de uma propaganda eleitoral em circulação representa uma medida restritiva e, portanto, deve ser adotada com cautela e a partir de um conjunto mais amplo de informações.

Com a decisão, o conteúdo permanece disponível enquanto o processo segue em análise. A Procuradoria Regional Eleitoral deverá apresentar parecer no prazo de um dia, após o qual o caso voltará para avaliação do magistrado.

A disputa em torno da publicação ocorre em meio ao acirramento da corrida eleitoral em Mato Grosso, marcada pela troca de críticas entre os principais candidatos ao Governo do Estado e pela intensificação das estratégias de comunicação nas redes sociais.

 

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Janaína invoca igualdade de gênero por tempo de TV; tese levanta cenário envolvendo Natacha e Fagundes

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A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) recorreu à Justiça Eleitoral para tentar garantir metade do tempo de propaganda destinado à disputa pelo Senado dentro da coligação. O argumento apresentado foi baseado na igualdade de gênero, já que a chapa reúne uma mulher e um homem na corrida pela vaga.

O pedido, porém, foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A juíza Glenda Moreira Borges entendeu que não existe, na legislação eleitoral, determinação para que candidatos homens e mulheres ao mesmo cargo majoritário recebam obrigatoriamente 50% do tempo de rádio e televisão.

A decisão cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece aos partidos, federações e coligações a competência para distribuir o tempo destinado à propaganda eleitoral. Segundo a magistrada, não há previsão expressa que imponha uma divisão igualitária entre candidaturas majoritárias.

O processo também menciona precedente de 2018 relacionado à política afirmativa de gênero nas candidaturas ao Senado. Naquele caso, entretanto, foi reconhecido um percentual mínimo de 30%, e não uma divisão obrigatória de metade do espaço para cada candidato.

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Outro elemento considerado pela Justiça Eleitoral foi a própria distribuição definida pela Executiva Estadual do PL. Conforme a ata apresentada no processo, o tempo correspondente ao PL seria destinado ao candidato José Medeiros, enquanto a parcela do MDB ficaria com Janaína. O tempo remanescente seria dividido igualmente entre os candidatos.

Na distribuição provisória, Janaína recebeu 49,78 segundos no programa em bloco e 116 inserções. Medeiros ficou com 1 minuto e 12,64 segundos e 169 inserções.

A decisão, portanto, não tratou a diferença de tempo como uma questão automaticamente relacionada à discriminação de gênero, mas analisou os critérios utilizados pela coligação e a ausência de uma regra que obrigue a divisão de 50% entre candidatos de sexos diferentes.

O caso também abre espaço para um debate mais amplo sobre a aplicação do princípio da igualdade nas disputas majoritárias. Se a tese defendida por Janaína for considerada um critério geral para garantir metade do espaço a uma mulher que concorre contra um homem, a mesma lógica poderia ser aplicada em outras disputas eleitorais.

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Um dos exemplos é a corrida pelo Governo de Mato Grosso, na qual Natacha Slhessarenko disputa o Palácio Paiaguás contra candidatos homens, entre eles Wellington Fagundes, que é sogro de Janaína Riva.

A comparação, contudo, é uma questão política levantada a partir da tese apresentada no processo e não uma determinação da Justiça Eleitoral. Até o momento, o TRE-MT apenas negou o pedido de liminar feito por Janaína e manteve a distribuição provisória do horário eleitoral.

A decisão ainda poderá ser objeto de novos questionamentos no curso do processo. Por enquanto, o entendimento firmado é de que a legislação não estabelece divisão automática de 50% do tempo entre candidatos homens e mulheres que disputam o mesmo cargo majoritário.

O episódio coloca novamente em discussão a distribuição do horário eleitoral e os critérios utilizados pelas coligações para definir o espaço destinado a cada candidatura durante a campanha de 2026.

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