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Servidores do Ciopaer são homenageados pelos 20 anos da instituição

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Servidores do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) foram homenageados durante sessão solene realizada na tarde de quarta-feira (17), no Plenário das Deliberações Deputado René Barbour.por A iniciativa foi requerida pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Max Russi (Pode).

Ao todo, foram entregues quatro Comendas Marechal Cândido Rondon, cinco títulos de Cidadão Mato-grossense e 50 moções de aplauso. A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júlio Campos (União), em razão do afastamento temporário de Max Russi.

O comandante do Ciopaer em Mato Grosso, tenente-coronel Thiago Braz de Oliveira, destacou a contribuição de Russi para a instituição.

“Quero aqui registrar os meus sinceros agradecimentos ao deputado estadual Max Russi, presidente desta Casa, que fez a propositura, que tornou possível esse momento de confraternização e reconhecimento e marcando o início das comemorações do nosso aniversário. A sua parceria é de longa data e seu apoio institucional tem contribuído significativamente para construir a história do Ciopaer”, declarou.

As homenagens marcaram o início das comemorações pelos 20 anos de atuação do Centro Integrado de Operações Aéreas em Mato Grosso. Nesse período, a instituição participou de mais de 19 mil acionamentos e acumulou mais de 37 mil horas de voo.

O reconhecimento levou em consideração não apenas o apoio prestado às Forças de Segurança, mas também as ações de resgate, o suporte aeromédico de urgência, realizado com aeronaves adaptadas para salvar vidas em situações críticas, e iniciativas sociais, como o projeto Decolando, que oferece cursos profissionalizantes para estudantes da rede pública interessados em seguir carreira na aviação.

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O superintendente de Segurança da Assembleia Legislativa, tenente-coronel Otoniel Gonçalves Pinto, ressaltou o empenho de Max Russi em valorizar o trabalho desenvolvido pela instituição.

“O deputado sempre coloca isso em pauta e atende prontamente tudo que está ao alcance dele em prol da aviação e segurança pública. O deputado Max fez questão de enaltecer o trabalho do projeto Decolando que é o papel social do Ciopaer em formar alunos da rede pública dando uma profissão para eles”.

Homenageados – A Comenda Marechal Cândido Rondon é destinada a personalidades que, por seus méritos pessoais ou relevantes serviços prestados, se tornaram merecedoras de reconhecimento público. Neste ano, foram agraciados o 1º sargento da Polícia Militar Honey Alves de Oliveira, o delegado José Carlos de Almeida Júnior, o tenente-coronel bombeiro militar Pedro Paulo Borges Amaral e o tenente-coronel da Polícia Militar Robson Fernando Martins Antonietti.

Os títulos de Cidadão Mato-grossense foram concedidos ao subtenente da Polícia Militar Claudio Luiz Bueno da Rosa, ao delegado Fábio Cordeiro Botelho Beccardi, ao 2º sargento bombeiro militar Jefferson dos Santos Neto, ao investigador da Polícia Civil José Ricardo Dias e ao 1º sargento da Polícia Militar Rafael Lelis.

Já as moções de aplauso foram entregues aos tenentes-coronéis da Polícia Militar Andrei César Menin, Arnaldo Ferreira da Silva Neto, Leandro Muller, Rafael Dias Guimarães, Rodrigo Guides Machado, Rômulo de Souza Alves e Thiago José Ferreira; aos majores Alexssandro Marcondes Freitag, Felipe Karim da Silva Shiro, Marcelo Gusmão Oliveira, Michael Ferreira Berbel e Vicente Braz Araújo; ao capitão bombeiro militar Lucas Moraes Callegario; ao 2º tenente bombeiro militar Waldeir da Silva Oliveira; aos subtenentes Anderson Alexandre Silva Nogueira, Avalone Santos da Silva, Daniel Oliveira da Silva, Elton Souza, Fácio Pedro Nascimento de Souza, Natanael Mayer Júnior, Neison Roberto da Silva, Roberto Santa, Sergio Cristino da Silva e Valdiney Silva Pacheco; aos sargentos Daicil Pereira da Silva, Eliane Vieira de Almeida, Francisco Oliveira Dutra, Glaucia Juremma Dias da Silva, Hegberto Damião da Silva Cruz, Hildebrando Ribeiro de Amorim, Jair Ramos e Silva, Liliane da Silva Paula Santa, Rodrigo Souza Lélis, Sandro Marcelo Taques Chaves, Danilo da Silva Cardoso, Mauro Sérgio Crispim, Greisson Hely Siqueira Alvarenga, Jorge José Alves Jadgiscky de Souza, Geovane Barbosa Soares de Oliveira e Gilvan Nunes de Faria; aos cabos Alexsandro Luiz Silva, Doglas Michel Lunkes, Kenner Barreto Menezes e Leandro da Rocha Salmeron; aos inspetores Daniel Pereira Duarte, Fabiano Araújo de Amorim, Fábio Nalin, Gustavo Henrique Rehder Nogueira e Jhonny Wanderson Sena Lima; além do EPC Marcelo Yamauchi da Silva Gomes.

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Fonte: ALMT – MT

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Juíza determina exclusão de vídeo de Pedro Taques contra Mauro Mendes

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A Justiça Eleitoral determinou que o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram com críticas ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), adversário na disputa por uma vaga no Senado Federal nas eleições deste ano.

A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, após representação apresentada pela Federação União Progressista em Mato Grosso, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e ofensa à honra do candidato.

O questionamento envolve um vídeo publicado por Taques em formato de enquete. Na postagem, os seguidores eram convidados a responder à pergunta: “Em quais desses escândalos Mauro Mendes e sua família estão envolvidos?”, com alternativas como “Escândalo da Oi”, “Escândalo dos Consignados”, “Contrabando de Mercúrio” e “Todas as alternativas acima”.

Na ação, a federação sustentou que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao associar Mauro Mendes e seus familiares a supostos ilícitos sem apresentar comprovação ou respaldo em decisões judiciais, o que poderia induzir o eleitorado durante o período eleitoral.

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Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a publicação não se limitou ao exercício da liberdade de expressão ou ao debate político, mas transmitiu ao público a ideia de que o candidato e sua família estariam envolvidos em práticas ilícitas.

Na decisão, a juíza destacou que a chamada “enquete” parte da premissa de que os fatos apresentados seriam verdadeiros, restringindo ao usuário apenas a escolha de qual suposto escândalo seria atribuído ao ex-governador, o que, segundo ela, configura conteúdo com potencial de afetar a imagem do candidato perante o eleitorado.

Diante disso, a Justiça determinou a retirada da publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também prevê que, caso Pedro Taques não remova voluntariamente o conteúdo, a plataforma Instagram deverá ser notificada para tornar a publicação indisponível dentro do mesmo prazo. A medida tem caráter liminar, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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