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Leis aprovadas pela ALMT reforçam direitos, transparência e inclusão nas relações de consumo

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No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) destaca um conjunto de leis aprovadas em 2025 que fortalecem a proteção, a transparência e a inclusão nas relações de consumo no estado. As normas tratam de temas presentes no dia a dia da população, como contratos de serviços, acesso à informação, garantia de atendimento e proteção a públicos em situação de maior vulnerabilidade.

Além da produção legislativa, a Assembleia também conta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, responsável por acompanhar políticas públicas, analisar propostas e discutir demandas da sociedade. O colegiado é presidido pelo deputado estadual Faissal (PL).

Segundo o parlamentar, entre as principais reclamações recebidas pela comissão estão questões relacionadas à energia solar, às condições das rodovias e à qualidade do serviço de energia no estado. “Recebemos muitas demandas sobre energia solar, principalmente relacionadas às negativas da empresa Energisa para a instalação de novas usinas fotovoltaicas e a questionamentos sobre os valores cobrados. Também há muitas reclamações sobre as condições das rodovias e as tarifas de pedágio”, afirmou.

Faissal destacou ainda que a comissão atua para mediar conflitos e buscar soluções por meio do diálogo com empresas e instituições responsáveis pelos serviços.

As leis aprovadas pelo Parlamento estadual podem ser organizadas em dois eixos: Proteção e Transparência e Inclusão e Cidadania, reunindo medidas que buscam tornar as relações de consumo mais equilibradas e seguras.

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

No eixo Proteção e Transparência, está a Lei nº 13.174/2025, que altera a legislação sobre cláusulas de fidelização em contratos com academias, evitando penalidades excessivas para cancelamento. A norma é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), em coautoria com o deputado Paulo Araújo (PP), e busca garantir relações contratuais mais equilibradas entre empresas e clientes.

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Também de autoria de Barranco, a Lei nº 12.939/2025 estabelece restrições para o corte de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telefone, em determinados horários e dias, evitando a interrupção do fornecimento em períodos considerados mais sensíveis. Já a Lei nº 12.852/2025 assegura ao consumidor o direito de ser atendido em qualquer canal disponibilizado pela empresa, seja presencial, telefônico ou digital.

Ainda no campo da transparência nas relações de consumo, a Lei nº 12.826/2025, de autoria do deputado Fábio Tardin (Fabinho), determina que empresas de internet móvel e banda larga pós-paga informem nas faturas gráficos que indiquem a velocidade efetivamente entregue ao consumidor, trazendo mais clareza sobre a qualidade do serviço contratado.

Fabinho também é autor da Lei nº 13.156/2025, que garante às pessoas idosas o direito de receber demonstrativos de consumo de forma impressa, assegurando acesso às informações para quem tem dificuldade com meios digitais. Outra iniciativa do parlamentar é a Lei nº 13.037/2025, que reforça a garantia de atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Para o deputado Fábio Tardin, as medidas representam avanços importantes na defesa dos consumidores. “Nosso mandato tem trabalhado para fortalecer a defesa do consumidor em Mato Grosso, especialmente de públicos que precisam de mais atenção, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. São leis que ampliam a transparência, garantem acesso à informação e reforçam o respeito aos direitos da população”, destacou.

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Outras normas aprovadas pela Assembleia também reforçam a proteção e a transparência nas relações de consumo. Entre elas estão a Lei nº 13.158/2025, que trata das multas de fidelidade em contratos de telefonia, internet e televisão por assinatura; a Lei nº 13.033/2025, que prevê comunicação prévia antes da negativação do consumidor; a Lei nº 12.948/2025, que determina aviso antecipado sobre interrupções de serviços de telecomunicações; e a Lei nº 13.106/2025, que garante contas e boletos com código de barras impresso e opção de recebimento físico.

Também integram esse conjunto de normas a Lei nº 12.902/2025, que estabelece medidas de prevenção ao chamado golpe da “maquininha quebrada”; a Lei nº 13.043/2025, voltada à proteção no consumo de combustíveis; a Lei nº 13.072/2025, que exige informação clara sobre produtos alimentícios análogos; a Lei nº 12.940/2025, que garante a manutenção da garantia de veículos sem a obrigatoriedade de revisões em concessionárias; a Lei nº 12.822/2025, que cria mecanismos de proteção contra telemarketing e ofertas indesejadas; a Lei nº 12.832/2025, que amplia a transparência nos extratos de serviços de telefonia e internet; e a Lei nº 12.980/2025, que prevê a disponibilização de informações sobre direitos do consumidor por meio de QR Code.

No eixo Inclusão e Cidadania, também foram aprovadas leis voltadas à ampliação do acesso a serviços e direitos para públicos específicos. Entre elas estão a Lei nº 13.114/2025, que prevê medidas para ampliar o atendimento a usuários cadeirantes em serviços de transporte por aplicativo, e a Lei nº 13.169/2025, que estabelece proteção a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos projeto para barrar esgoto e lixo nos rios e cursos d´água

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A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 295/2026 de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que cria o Programa Estadual de Proteção e Combate à Poluição de Rios e Cursos D’Água. A proposta surgiu a partir das constatações feitas na 3ª Expedição Fluvial pelo Rio Cuiabá, que percorreu cerca de 980 quilômetros entre a Barragem de Manso e o Porto Jofre, o que revelou pontos críticos de poluição, lançamento irregular de esgoto e descarte de resíduos sólidos ao longo do trajeto.

O parlamentar relatou que a expedição identificou um cenário preocupante nos trechos urbanos do Rio Cuiabá, especialmente entre Cuiabá e Várzea Grande. Segundo ele, enquanto as áreas próximas à nascente permanecem preservadas, a realidade encontrada nas regiões urbanizadas é alarmante. “Nessa nossa descida do rio, o rio está limpo. Por sinal, o Rio Manso é de uma beleza impressionante. Mas, quando nós chegamos no perímetro urbano É inacreditável. É impressionante a quantidade de eletroeletrônicos jogados no rio, geladeira, fogão, capacete, garrafa PET, pneus”, relatou.

Wilson Santos destacou que o descarte irregular de resíduos não apenas compromete a qualidade ambiental dos rios, mas também afeta diretamente a fauna aquática e a atividade pesqueira. “É um dos fatores que não só agride o rio, como também atinge o estoque pesqueiro, porque muitos peixes acabam se alimentando daqueles restos. Plásticos são engolidos, pedaços de borracha”, alertou.

Ele também chamou atenção para a situação das comunidades ribeirinhas, que convivem com a falta de acesso à água tratada – mesmo vivendo às margens dos rios. “Os ribeirinhos não têm água tratada. Vieram nos pedir poços artesianos. Eles vivem na beira do rio e não têm água tratada. É uma ironia isso”, declarou.

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Wilson Santos também propôs que a Comissão de Meio Ambiente apresente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 – destinando mais recursos para ações de saneamento básico e criticou a baixa participação do poder público estadual ao longo das últimas décadas. “O que o Estado tem colocado em saneamento básico é quase zero. Não é este governo, não. Há décadas o Estado vem colocando cada vez menos recursos para saneamento básico”, afirmou.

O parlamentar ainda destacou um dos principais gargalos do saneamento em Cuiabá. Para ele, apesar da ampla estrutura de coleta instalada pela concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto, grande parte dos imóveis ainda não está conectada à rede.

“Há um problema. 70% do esgoto produzido em Cuiabá não é tratado, porque ele não chega na rede coletora. A empresa fez a rede coletora, fez novas estações de tratamento, mas o esgoto não chega para ser tratado. É preciso encontrar uma solução para fazer essa ligação da fossa séptica até a rede coletora, em condições acessíveis para a população”, defendeu.

Durante a discussão da matéria, o deputado Valmir Moretto (Republicanos) manifestou apoio ao projeto e ressaltou que a degradação dos rios não é uma realidade exclusiva da capital mato-grossense. Ele também sugeriu a ampliação da proposta para contemplar ações voltadas à recuperação e preservação de nascentes, além de solicitar participação como coautor do projeto. “Não é privilégio de Cuiabá. Todas as cidades onde o rio corta a área urbana convivem com o descaso do lixo. Precisamos de um programa de resíduos sólidos muito forte em Mato Grosso”, manifestou.

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Já o deputado Nininho (Republicanos) defendeu que parte dos recursos arrecadados com multas ambientais seja destinada à recuperação de nascentes, afluentes e margens de rios degradadas pelo assoreamento. “Esses recursos poderiam ser destinados para recuperação das nossas afluentes e dos nossos rios. Isso sim, é cuidar da água, que é a coisa mais sagrada que nós temos”, declarou.

Programa – O projeto em tramitação na ALMT, estabelece uma política estadual permanente para prevenção, controle e redução da poluição hídrica provocada pelo lançamento irregular de resíduos, esgoto e outras substâncias nocivas em rios, riachos e demais cursos d’água de Mato Grosso.

Entre os objetivos da proposta estão a proteção da qualidade da água, a recuperação de áreas degradadas, o incentivo à ampliação dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto, a recomposição da vegetação ciliar e o fortalecimento da participação da sociedade em ações de preservação ambiental.

O texto também prevê monitoramento periódico da qualidade das águas, mapeamento de pontos críticos de poluição, apoio técnico e financeiro aos municípios, campanhas de educação ambiental e parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e empresas ligadas às áreas de saneamento e sustentabilidade.

Fonte: ALMT – MT

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