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CST da ALMT aprova envio de ofício ao governo para garantir R$ 100 milhões em habitação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na tarde desta terça-feira (30), a 14ª e última reunião do ano da Câmara Setorial Temática (CST) da Moradia Popular, quando foi aprovado o envio de um ofício à Casa Civil solicitando que o governo do estado não vete a Emenda nº 201 à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), assegura a destinação exclusiva de R$ 100 milhões para políticas habitacionais voltadas à implantação de loteamentos populares no estado.

Durante o encontro, representantes do poder público, movimentos sociais, entidades e especialistas, destacaram a urgência de ampliar o acesso à moradia digna, especialmente para famílias de baixa renda. O presidente da Associação Comunitária de Habitação de Mato Grosso (ACDHAM), Emídio de Souza, defendeu que os recursos sejam aplicados, preferencialmente, na aquisição de terrenos urbanos regularizados, permitindo que os municípios implantem loteamentos populares e viabilizem, posteriormente, o acesso das famílias a programas habitacionais. Segundo ele, a regularização do lote é o primeiro passo para evitar ocupações irregulares e garantir segurança jurídica às famílias.

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O deputado Wilson Santos ressaltou que o déficit habitacional em Mato Grosso é estimado em cerca de 120 mil moradias, conforme dados da Fundação João Pinheiro, e afirmou que a emenda representa um avanço concreto no enfrentamento do problema. O parlamentar explicou que a execução dos recursos ficará a cargo do Governo do Estado, respeitando critérios técnicos e as regiões com maior carência habitacional, com acompanhamento da Câmara Setorial Temática. “O objetivo é assegurar que o recurso seja aplicado exclusivamente em loteamentos populares”, pontuou.

Representando o setor produtivo, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Junior Macagnam, destacou que grande parte dos trabalhadores do comércio e de serviços enfrenta dificuldades para acessar a casa própria. Ele defendeu, ainda, alternativas como a ocupação habitacional do Centro Histórico, aproveitando estruturas já existentes. “Morar perto do trabalho significa mais qualidade de vida, menos tempo no transporte e mais segurança para a região central”, avaliou.

A CST da Moradia Popular encerra o ano reforçando o diálogo entre o poder público e a sociedade, com foco na construção de políticas públicas que ampliem o acesso à moradia digna e contribuam para a redução do déficit habitacional em Mato Grosso.

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Foto: MARCOS LOPES/ALMT

Fonte: ALMT – MT

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Reportagem sobre fala de Pivetta é retirada do ar por decisão do TRE-MT

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Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.

A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.

O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.

Debate sobre liberdade de imprensa

A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.

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Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.

É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.

Conteúdo eleitoral sob análise

Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.

A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.

Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.

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Precedente em discussão

A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.

Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.

O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.

Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.

A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.

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