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CCJR aprova parecer contrário a projeto que susta convênio para consignações

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Durante a 16ª Reunião Híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa foram apreciados 39 itens, entre projetos de lei, projetos de decreto legislativo e vetos do Governo do Estado de Mato Grosso. Desses, 29 tiveram seus pareceres acolhidos.

Presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Dilmar Dal’Bosco (União) e Sebastião Rezende (União), a reunião da CCJR contou ainda com a presença dos deputados Thiago Silva (MDB) e Chico Guarnieri (PRD). O deputado Fábio Tardin (PSB) participou de forma online e solicitou que os projetos sob sua relatoria fossem apreciados pela presidência.

Cinco itens apreciados tiveram pedidos de vista concedidos. Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o prazo para vista na CCJR é de até 48 horas. Além disso, três matérias foram retiradas da pauta e dois projetos de lei, apesar dos pareceres favoráveis, foram rejeitados pelos deputados presentes à reunião.

O Projeto de Decreto Legislativo 4/2025 recebeu parecer contrário por parte do relator e foi acompanhado pelos demais membros da CCJR. De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o projeto susta os efeitos do Convênio 030/2022/SEPLAG/MT, publicado em Diário Oficial nº 28.285, de 13 de julho de 2022, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão autoriza a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. a realizar consignações em folha de pagamento.

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A proposta envolve cerca de 60% dos servidores do Poder Executivo estadual que contrataram empréstimos, cartões de crédito e outros benefícios por meio de consignações. As operações movimentaram mais de R$ 12 bilhões e, segundo deputados estaduais, contribuíram para o superendividamento de grande parte do funcionalismo público de Mato Grosso.

Segundo o relator do projeto, deputado Dilmar Dal’ Bosco, a proposta perdeu o efeito após aprovação da Lei nº 12.933/2025, que anulou os contratos antigos e passou a exigir novo cadastramento e maior rigor, tanto para o contratante do empréstimo como para as instituições financeiras, que devem, obrigatoriamente, possuir autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).

“Mesmo com a suspensão por 90 dias do desconto em folha de pagamento, conforme decisão do governo do estado assim que forem detectados problemas nas operações financeiras consignadas, a lei exige novo cadastramento e novos documentos por parte das empresas financeiras e bancos, com preferência para as instituições de crédito oficiais e de grande movimentação”, lembrou o relator.

Dois projetos de lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) receberam pareceres favoráveis, mas tiveram esses pareceres derrubados sob argumento de serem inconstitucionais por gerarem despesas ao Poder Executivo. São eles:

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PL 539/2024, que dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes públicas e privada do Estado de Mato Grosso; e PL 1583/2023, que estabelece o Programa de Responsabilidade Empresarial, Desenvolvimento e Sustentabilidade no Estado de Mato Grosso.

A próxima reunião da CCJR ocorrerá no dia 8 de junho.

Fonte: ALMT – MT

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Juíza determina exclusão de vídeo de Pedro Taques contra Mauro Mendes

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A Justiça Eleitoral determinou que o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram com críticas ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), adversário na disputa por uma vaga no Senado Federal nas eleições deste ano.

A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, após representação apresentada pela Federação União Progressista em Mato Grosso, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e ofensa à honra do candidato.

O questionamento envolve um vídeo publicado por Taques em formato de enquete. Na postagem, os seguidores eram convidados a responder à pergunta: “Em quais desses escândalos Mauro Mendes e sua família estão envolvidos?”, com alternativas como “Escândalo da Oi”, “Escândalo dos Consignados”, “Contrabando de Mercúrio” e “Todas as alternativas acima”.

Na ação, a federação sustentou que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao associar Mauro Mendes e seus familiares a supostos ilícitos sem apresentar comprovação ou respaldo em decisões judiciais, o que poderia induzir o eleitorado durante o período eleitoral.

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Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a publicação não se limitou ao exercício da liberdade de expressão ou ao debate político, mas transmitiu ao público a ideia de que o candidato e sua família estariam envolvidos em práticas ilícitas.

Na decisão, a juíza destacou que a chamada “enquete” parte da premissa de que os fatos apresentados seriam verdadeiros, restringindo ao usuário apenas a escolha de qual suposto escândalo seria atribuído ao ex-governador, o que, segundo ela, configura conteúdo com potencial de afetar a imagem do candidato perante o eleitorado.

Diante disso, a Justiça determinou a retirada da publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também prevê que, caso Pedro Taques não remova voluntariamente o conteúdo, a plataforma Instagram deverá ser notificada para tornar a publicação indisponível dentro do mesmo prazo. A medida tem caráter liminar, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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