TRE-MT rejeita retirada imediata de vídeo que chama Medeiros de “Zé Mamata”
O próprio magistrado ressalvou que essas questões ainda deverão ser analisadas durante o andamento da representação.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido do candidato ao Senado José Medeiros (PL) para retirar do Instagram um vídeo publicado pelo candidato a deputado estadual Flávio Zimermann Machado, conhecido como Flávio Caminhoneiro (PSD).
A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, e publicada nesta segunda-feira (28).
Na representação, Medeiros alegou que o conteúdo utilizaria recortes de declarações fora de contexto, montagens digitais e informações que, segundo sua defesa, seriam falsas para fazer críticas à sua atuação política. O pedido buscava a remoção da publicação em até 24 horas.
No vídeo, Flávio Caminhoneiro apresenta o que chama de um comparativo entre os candidatos ao Senado por Mato Grosso e utiliza expressões como “cego, surdo e mudo”, “Zé Mamata” e “motivo de piada” ao se referir a Medeiros.
A publicação também faz críticas à atuação do candidato em relação à discussão sobre o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e menciona a situação funcional da esposa de Medeiros, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros.
Segundo a defesa apresentada na ação, a esposa do candidato é servidora efetiva da Prefeitura de Rondonópolis desde 2002 e foi cedida ao Senado Federal em 2019. A representação também cita a participação de Medeiros, em agosto de 2025, em uma mobilização no Congresso Nacional relacionada à pauta de impeachment de Moraes.
Juiz vê crítica satírica
Ao analisar o pedido de retirada imediata do conteúdo, o magistrado entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para determinar a remoção antes da apresentação da defesa do responsável pela publicação.
Na decisão, o juiz classificou o material como uma manifestação de “linguagem nitidamente crítica e satírica”, acompanhada de expressões depreciativas, recortes de declarações anteriores e recursos de edição.
O magistrado também destacou a necessidade de cautela da Justiça Eleitoral diante de conteúdos publicados na internet durante o período eleitoral, especialmente em razão da liberdade de expressão e da circulação de ideias no debate político.
A decisão considera que, nesta fase inicial do processo, não seria possível concluir que as montagens utilizadas no vídeo tenham sido empregadas necessariamente para apresentar um fato falso, podendo também representar recurso satírico dentro da crítica eleitoral.
Decisão não encerra processo
A negativa do pedido de retirada não significa que o TRE-MT tenha considerado verdadeiras as afirmações feitas no vídeo ou reconhecido como regulares todas as informações e montagens utilizadas na publicação.
O próprio magistrado ressalvou que essas questões ainda deverão ser analisadas durante o andamento da representação.
“Sem antecipar conclusão acerca da regularidade da propaganda, não identifico, nesta fase processual, probabilidade do direito em intensidade suficiente para justificar a retirada imediata da publicação antes do contraditório”, registrou o juiz.
Com a decisão, Flávio Caminhoneiro será citado para apresentar defesa. Na sequência, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, posteriormente, retornará ao magistrado para nova análise.
Assim, o conteúdo permanece disponível neste momento, enquanto a Justiça Eleitoral ainda não proferiu decisão definitiva sobre a regularidade da propaganda questionada por Medeiros.
Mais em Política MT
Ver editoria
“Sem falar de Bolsonaro”: perfil desafia eleitor de Lula a explicar seu voto

Abilio prevê “tumulto” após 15 vereadores formarem bloco contra sua articulação

Despesas superam saldo em caixa em sete campanhas ao Senado de MT
