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Domingo, 4 de outubro de 2026

Política MT

TRE-MT derruba redes de Medeiros após ataques e descumprimento de decisões contra Janaína

A decisão não determina a retirada definitiva das redes sociais de Medeiros. O bloqueio estabelecido pelo TRE-MT é temporário e, conforme o despacho, deve vigorar até o encerramento do primeiro turno.

Redação Assembleia Newsatualizado em 2 min de leitura
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TRE-MT derruba redes de Medeiros após ataques e descumprimento de decisões contra Janaína

A Justiça Eleitoral determinou, na noite deste sábado (3), a suspensão temporária das redes sociais do deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL), após o apontamento de reiterados descumprimentos de decisões judiciais relacionadas a publicações contra a deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB).

A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Fraga e Silva, auxiliar de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após petição apresentada pelo advogado João Bosco Ribeiro Barros Júnior.

Segundo a decisão, Medeiros já havia sido advertido e formalmente notificado para interromper a divulgação e reprodução de conteúdos considerados ofensivos contra a adversária. Mesmo após as determinações, novas manifestações teriam sido publicadas durante os últimos dias da campanha.

Entre os conteúdos citados no processo estão declarações nas quais Medeiros teria relacionado a candidatura de Janaína Riva a uma suposta articulação envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma manifestação feita na segunda-feira (28), o candidato afirmou que a candidatura da deputada faria parte de uma estratégia para dificultar a eleição de nomes identificados com o bolsonarismo.

O processo também menciona publicações nas quais Medeiros teria associado Janaína Riva ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa de atuação nacional.

A Justiça Eleitoral entendeu que a continuidade das publicações, mesmo após decisões e advertências anteriores, configurou descumprimento reiterado das determinações judiciais.

Diante disso, o magistrado determinou que as plataformas Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, X e TikTok, além dos provedores de acesso à internet, adotem as medidas necessárias para suspender temporariamente os perfis indicados por Medeiros em seu registro de candidatura.

A suspensão deverá permanecer até o encerramento do primeiro turno das eleições.

Na decisão, o juiz destacou que o bloqueio ocorre diante do suposto descumprimento reiterado de determinações já impostas anteriormente.

“Noticiado o reiterado descumprimento de decisões judiciais pelo representado, depois de advertido expressamente via provimento”, escreveu o magistrado ao determinar a suspensão temporária dos perfis.

A medida ocorre a menos de 24 horas da votação e atinge diretamente a presença digital de um dos candidatos que disputam as duas vagas disponíveis para o Senado por Mato Grosso.

A decisão judicial, contudo, não representa julgamento definitivo sobre a veracidade das acusações feitas nas publicações. O fundamento apresentado pelo TRE-MT para a suspensão está relacionado ao descumprimento das determinações judiciais anteriores.

Entenda a medida

A decisão não determina a retirada definitiva das redes sociais de Medeiros. O bloqueio estabelecido pelo TRE-MT é temporário e, conforme o despacho, deve vigorar até o encerramento do primeiro turno.

A determinação envolve as plataformas nas quais os perfis foram informados pelo candidato à Justiça Eleitoral e também os provedores responsáveis pelo acesso à internet.

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