TRE-MT aplica multa a José Medeiros por impulsionar vídeo com críticas a adversária
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada por Janaina contra conteúdos patrocinados nas plataformas Instagram e Facebook.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o candidato ao Senado José Medeiros ao pagamento de multa de R$ 5 mil por impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet com críticas à candidata Janaina Riva.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada por Janaina contra conteúdos patrocinados nas plataformas Instagram e Facebook.
De acordo com a decisão, a campanha de Medeiros utilizou um vídeo que começava apresentando propostas do candidato relacionadas à proteção das mulheres, mas posteriormente fazia críticas à candidatura de Janaina. Entre os pontos questionados estavam a atuação da candidata em relação ao combate ao feminicídio e a substituição de uma suplente delegada de polícia por um candidato homem.
Segundo os autos, a campanha realizou cinco anúncios pagos na plataforma Meta a partir de 21 de setembro. O investimento estimado ficou entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, com alcance calculado entre 125 mil e 150 mil impressões.
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral considerou irregular o uso do impulsionamento pago porque a legislação permite essa ferramenta para promover ou beneficiar a própria candidatura ou agremiação, não para ampliar conteúdo destinado à crítica ou desqualificação de concorrentes.
O magistrado entendeu que a crítica à adversária fazia parte da própria estrutura argumentativa utilizada no material para promover a candidatura de Medeiros.
A decisão, entretanto, não determinou a retirada definitiva do vídeo das redes sociais. Segundo o entendimento adotado no processo, a publicação pode permanecer disponível de forma orgânica, ou seja, sem utilização de pagamento para ampliar seu alcance.
A multa foi fixada em R$ 5 mil, valor mínimo previsto para a irregularidade. Na decisão, pesou o fato de que os anúncios foram desativados no mesmo dia em que a campanha foi notificada da determinação liminar, além do período considerado curto de veiculação e do valor investido.
Com o julgamento do mérito, permanece a proibição de realizar novos impulsionamentos pagos ou utilizar edições do mesmo vídeo para publicidade patrocinada, enquanto a publicação original pode continuar disponível nos canais do candidato sem investimento para ampliação de alcance.
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