Nova regra prevê três provas durante o curso de Medicina para avaliar futuros médicos
Outra mudança permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para quem pretende exercer a medicina no Brasil. O texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e segue para sanção da Presidência da República.
A proposta estabelece três avaliações ao longo da graduação em Medicina, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. O modelo substitui a previsão inicial de duas etapas e condiciona a obtenção do registro profissional ao desempenho mínimo exigido no exame.
A regra será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370/2026. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente ficam fora da nova exigência, conforme as regras de transição.
Como funcionarão as avaliações
O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais para a formação médica.
A nota final será calculada a partir do desempenho nas três avaliações, com maior peso para a etapa realizada no sexto ano. Os critérios de proficiência, os pesos e a metodologia de cálculo deverão ser divulgados previamente pela comissão responsável pela avaliação.
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores, com novo cálculo da média final. A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos conselhos regionais de Medicina para análise dos pedidos de registro profissional.
Quem não atingir a nota mínima poderá atuar na medicina?
O texto prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não alcançarem o desempenho mínimo exigido. A inscrição, entretanto, não equivale ao registro profissional para exercer a medicina.
Os titulares da IEM poderão participar de atividades técnico-científicas sob supervisão, dentro dos limites previstos na legislação, mas não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem realizar outras atividades exclusivas de médicos.
Faculdades também serão avaliadas
Além de medir o desempenho individual dos estudantes, o Enamed será utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. As instituições receberão conceitos anuais com base, entre outros critérios, na proporção de alunos que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa.
Cursos com resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a processos de supervisão e a medidas previstas na legislação educacional. O MEC deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, preservando a identidade dos estudantes, e manter as informações disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também deverão publicar os resultados das três edições mais recentes do exame, permitindo que os candidatos comparem o desempenho dos cursos antes de escolher onde estudar.
Senadores divergem sobre a aplicação do exame
Durante a discussão no Senado, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra a proposta e defendeu que a avaliação para o exercício profissional fosse conduzida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e não pelo MEC. Ele é autor de um projeto de lei que trata do tema.
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN), ambos médicos, defenderam a avaliação. Zenaide considerou positivo o acompanhamento do desempenho dos estudantes em diferentes momentos da graduação, em vez de concentrar a análise apenas no fim do curso.
O senador Camilo Santana (PT-CE), que presidiu a comissão mista responsável pela análise da medida, afirmou que encontrou cursos de Medicina funcionando por meio de decisões judiciais durante sua gestão no Ministério da Educação. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, argumentou que a exigência pode contribuir para proteger a população de falhas na formação profissional.
Formação prática e residência médica
O texto também estabelece parâmetros para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação prática dos estudantes. A quantidade de alunos por atividade deverá respeitar regras de regulamentação, considerando a capacidade de atendimento dos serviços públicos.
As instituições que utilizarem hospitais e outras unidades do SUS em estágios obrigatórios deverão oferecer contrapartidas, que podem incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O texto prevê contrapartidas equivalentes a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.
Outra mudança permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Regras para diplomas obtidos no exterior
A proposta mantém as duas etapas do Revalida, exame utilizado para a revalidação de diplomas médicos obtidos em instituições estrangeiras. Também prevê uma regra de transição para candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026, que poderão realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes, conforme as condições estabelecidas no texto.
A medida agora aguarda sanção presidencial para concluir sua tramitação.
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