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Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Política MT

MPC aponta falhas em contrato de R$ 831 mil e pede multa a presidente da Câmara de Várzea Grande

Parecer questiona pesquisa de preços, identifica possível superfaturamento de R$ 630,5 mil e propõe sanções a Wanderley Cerqueira e dois servidores

Redação Assembleia News4 min de leitura
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MPC aponta falhas em contrato de R$ 831 mil e pede multa a presidente da Câmara de Várzea Grande

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) apontou irregularidades na contratação de serviços de tecnologia da Câmara Municipal de Várzea Grande, no valor de R$ 831.040, e pediu aplicação de multas ao presidente da Casa, Wanderley Cerqueira (MDB), e a dois servidores envolvidos no procedimento.

O parecer, assinado em 22 de setembro pelo procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, identificou falhas na pesquisa de preços que embasou a Dispensa de Licitação nº 01/2025. Entre os problemas apontados estão o uso de orçamento de uma empresa que posteriormente declarou não possuir o sistema cotado, a falta de verificação de vínculos entre fornecedores e a ausência de comparação com contratos de outros órgãos públicos.

A contratação resultou no Contrato nº 02/2025, firmado com a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda. O serviço abrangia ferramentas para gestão dos processos legislativos e administrativos da Câmara, incluindo o registro e a disponibilização de informações e a transcrição dos áudios das sessões.

Empresa não teria o sistema cotado

Um dos pontos destacados pelo MPC envolve uma empresa consultada durante a pesquisa de preços. Conforme o parecer, ela apresentou orçamento na fase preparatória da contratação, mas, posteriormente, informou à Prefeitura de Araputanga que não possuía a solução tecnológica objeto da cotação.

Para o órgão de controle, a inclusão dessa proposta comprometeu a formação do preço de referência utilizado pela Câmara.

O parecer também identificou uma relação entre duas empresas consultadas. O domínio eletrônico informado pela AI Soluções Tecnológicas em Inteligência Artificial Ltda. no cadastro da Receita Federal estava registrado em nome da Bridge Comunicação e Informática Ltda.

As duas empresas participaram da mesma pesquisa de preços. Na avaliação do MPC, faltaram verificações para assegurar a independência das fornecedoras e a confiabilidade das cotações apresentadas.

Outra crítica foi a ausência de consulta a contratações semelhantes realizadas por outras administrações públicas. O órgão considerou que havia condições de buscar referências em contratos de outras Câmaras Municipais, já que sistemas de gestão legislativa são utilizados por diferentes órgãos públicos.

Presidente e servidores podem ser multados

O pedido de aplicação de multas alcança Wanderley Cerqueira e os servidores Sebastião Ney da Silva Provenzano, assessor especial do diretor-geral, e Pablus Aparecido de Pinho Kustowichy, gerente da Divisão de Informática.

Segundo o parecer, os dois servidores participaram da elaboração e assinaram a pesquisa de preços sem verificar adequadamente a idoneidade e a independência das empresas consultadas.

Já o presidente da Câmara, na condição de autoridade responsável pela autorização da contratação direta, deveria ter examinado os documentos e identificado as inconsistências antes de aprovar o procedimento, conforme a avaliação do MPC.

Na defesa apresentada ao processo, os responsáveis alegaram que seguiram os critérios legais e que não encontraram contratações públicas com todas as especificações técnicas exigidas pela Câmara. Também afirmaram desconhecer os vínculos entre as empresas e as informações posteriormente prestadas por uma das fornecedoras à Prefeitura de Araputanga.

O Ministério Público de Contas rejeitou os argumentos e manteve os apontamentos de irregularidade.

MPC aponta possível prejuízo de R$ 630 mil

Além das falhas na pesquisa de preços, o parecer aponta superfaturamento de R$ 630.562 no contrato. O cálculo foi feito a partir da comparação com uma contratação da Câmara Municipal de Gravataí, no Rio Grande do Sul, homologada por R$ 200.478 e considerada funcionalmente equivalente pela equipe técnica.

A diferença entre os valores foi apontada como prejuízo aos cofres públicos. Segundo o MPC, o contrato de Várzea Grande foi integralmente executado e pago.

A defesa de Wanderley contestou a metodologia utilizada na comparação. Alegou que os contratos poderiam apresentar diferenças de funcionalidades, suporte técnico, infraestrutura e custos regionais. Também argumentou que o contrato anterior da Câmara, firmado com a empresa Know How, custava R$ 932.134,39 por ano, valor superior ao da contratação questionada.

O MPC não acolheu a justificativa e também considerou uma contratação posterior da própria Câmara com a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda., no valor de R$ 1.027.404 por 36 meses, equivalente a R$ 342.468 anuais. Para o órgão, o valor reforça a diferença em relação ao contrato questionado.

Ao final, o Ministério Público de Contas pediu que Wanderley seja condenado a devolver R$ 630.562, acrescidos de correção monetária e juros, além da aplicação de multa e do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

Parecer não representa condenação

Apesar das irregularidades apontadas e dos pedidos de sanção, o MPC recomendou que as contas de gestão da Câmara referentes a 2025 sejam julgadas regulares com ressalvas. O entendimento é de que os problemas relacionados ao prejuízo estão concentrados em uma contratação específica.

O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. A manifestação do Ministério Público de Contas tem caráter opinativo e não representa uma condenação. A decisão sobre as contas, o ressarcimento e as eventuais multas caberá ao plenário do Tribunal.

O parecer foi emitido antes da Operação Cathedra Venalis, deflagrada pelo Gaeco em 20 de outubro, que também teve Wanderley entre os alvos. A investigação apura suspeitas de corrupção e compra de apoio político na eleição da Mesa Diretora da Câmara. Os dois procedimentos tratam de fatos distintos, e o parecer sobre o contrato de tecnologia não estabelece relação entre as irregularidades administrativas apontadas e a investigação criminal.

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