Pivetta sanciona lei que cria opção de corrida com motorista mulher em MT
Lei sancionada por Otaviano Pivetta estabelece prazo de 180 dias para adaptação das plataformas; descumprimento poderá gerar multa de até 15 UPFs

As empresas de transporte por aplicativo que operam em Mato Grosso terão de disponibilizar às passageiras a opção de solicitar viagens com motoristas mulheres. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 13.576/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (3).
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, a legislação determina que as plataformas incluam a funcionalidade na interface dos aplicativos. Com isso, a passageira poderá selecionar a opção de atendimento por uma condutora no momento de solicitar a corrida.
As empresas terão prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas e cumprir a determinação.
Multa pode chegar a 15 UPFs
O descumprimento da norma poderá resultar em sanções com base no Código de Defesa do Consumidor. A lei estabelece multa entre 10 e 15 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs), conforme a gravidade da infração.
O texto também permite que o Poder Executivo regulamente a aplicação da medida, definindo procedimentos complementares para o cumprimento da obrigação.
Lei não garante disponibilidade imediata
Embora determine a criação da ferramenta, a legislação não estabelece como as plataformas deverão proceder quando não houver motoristas mulheres disponíveis na região ou no horário solicitado.
A sanção da lei, portanto, não significa que a opção já esteja disponível nos aplicativos. As empresas ainda terão o prazo de seis meses para realizar as adaptações necessárias.
A medida cria uma alternativa de escolha para passageiras e estabelece uma nova obrigação para as empresas de transporte por aplicativo que atuam no estado.
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