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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Política MT

Pivetta sanciona lei que cria opção de corrida com motorista mulher em MT

Lei sancionada por Otaviano Pivetta estabelece prazo de 180 dias para adaptação das plataformas; descumprimento poderá gerar multa de até 15 UPFs

ANA SANTOS1 min de leitura
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Pivetta sanciona lei que cria opção de corrida com motorista mulher em MT

As empresas de transporte por aplicativo que operam em Mato Grosso terão de disponibilizar às passageiras a opção de solicitar viagens com motoristas mulheres. A exigência está prevista na Lei Estadual nº 13.576/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (3).

De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, a legislação determina que as plataformas incluam a funcionalidade na interface dos aplicativos. Com isso, a passageira poderá selecionar a opção de atendimento por uma condutora no momento de solicitar a corrida.

As empresas terão prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas e cumprir a determinação.

Multa pode chegar a 15 UPFs

O descumprimento da norma poderá resultar em sanções com base no Código de Defesa do Consumidor. A lei estabelece multa entre 10 e 15 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs), conforme a gravidade da infração.

O texto também permite que o Poder Executivo regulamente a aplicação da medida, definindo procedimentos complementares para o cumprimento da obrigação.

Lei não garante disponibilidade imediata

Embora determine a criação da ferramenta, a legislação não estabelece como as plataformas deverão proceder quando não houver motoristas mulheres disponíveis na região ou no horário solicitado.

A sanção da lei, portanto, não significa que a opção já esteja disponível nos aplicativos. As empresas ainda terão o prazo de seis meses para realizar as adaptações necessárias.

A medida cria uma alternativa de escolha para passageiras e estabelece uma nova obrigação para as empresas de transporte por aplicativo que atuam no estado.

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