POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) à proposta da Câmara dos Deputados que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como Efraim, que foi o relator da matéria, alterou significativamente o projeto, o texto voltará à Câmara para nova análise dos deputados federais. Veja as principais mudanças na tabela abaixo.

O projeto (PL 3.780/2023) altera o Código Penal para aumentar as penas desses crimes e incluir novos crimes ou qualificações, como o furto e receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo. Efraim disse que o aumento das penas dialoga com a vida real das pessoas: atualmente, por exemplo, mais de 2.700 telefones celulares são furtados ou roubados no Brasil diariamente.

— O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (…). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — enfatizou Efraim.

O relator também explicou que o texto aprovado no Senado permite a prisão preventiva para os crimes de furto, mesmo para criminosos não reincidentes. As penas do crime de interrupção de serviço telefônico ou informático, bem como de receptação, também são aumentadas pela proposta — Efraim afirmou que essas medidas têm o objetivo de equilibrar e harmonizar a legislação penal.

— [Isso foi feito com] o fim de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo — acrescentou ele.

O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).

Furto

O texto aumenta a pena no caso de crime de furto simples para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, com aumento de 50% em caso de agravante. Atualmente o Código Penal determina de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com aumento de um terço em caso de agravante (que ocorre, por exemplo, quando o crime é praticado durante o repouso noturno). 

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O substitutivo de Efraim inclui no Código Penal o furto de animais de estimação. E muda a pena atual para o furto de animais criados para produção, que é de 2 a 5 anos. Ambos os crimes, de acordo com o substitutivo, terão penas de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.

O texto também insere no código o furto de aparelhos celulares, computadores, tablets ou qualquer equipamento eletrônico semelhante, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Outra novidade é a inclusão do furto de arma de fogo, com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa — a novidade foi sugerida pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e foi acatada por Efraim Filho.

Roubo

A proposta prevê que o roubo, em todas as suas modalidades, terá a pena atual (de 4 a 10 anos de reclusão mais multa) alterada para uma maior: de 5 a 10 anos e multa. No caso de roubo de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, essa pena poderá ser aumentada em um terço.

Receptação

De acordo com o texto, a pena por receptação de produto roubado — “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte“ — passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 4 anos mais multa).

A proposta também insere no Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão mais multa. 

Por fim, o crime de “interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” passaria a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa (hoje é de 1 a 3 anos de detenção e multa). O texto prevê que essa pena poderá dobrar se houver “subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações”.

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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) elogiou as modificações penais previstas, como o aumento da pena para o crime de latrocínio. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reiterou que o projeto trata de assuntos da vida real do povo brasileiro. E a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) avaliou que “a sociedade não pode ficar refém de bandidos”.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), por sua vez, afirmou que o texto aprovado traz penas de reclusão mais severas, proporcionais e compatíveis à gravidade da conduta em questão.

— Celular não é supérfluo (…). O furto de celulares causa prejuízo material e mental (…). A legislação penal deve evoluir conforme evoluem as práticas criminosas — disse Tereza Cristina.

Também elogiaram o projeto os senadores Magno Malta (PL-ES) e Jayme Campos (União-MT).

— O Brasil precisa enfrentar com firmeza os crimes patrimoniais que atingem o cidadão comum (…). Precisamos devolver ao cidadão o direito básico de andar na rua sem medo — salientou Jayme Campos.

Crime

Pena atual

Pena no substitutivo aprovado

Furto 

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Furto mediante fraude eletrônica

4 a 8 anos + multa

4 a 10 anos + multa

Furto de animais (semoventes)

2 a 5 anos

2 a 6 anos + multa

Furto de animal doméstico

2 a 6 anos + multa

Furto de arma de fogo

4 a 10 anos + multa

Roubo 

4 a 10 anos + multa

5 a 10 anos + multa

Roubo de eletrônicos como celular, notebook e tablet

Pode aumentar a pena de Roubo

Roubo com lesão corporal grave

7 a 18 anos + multa

10 a 18 anos + multa

Roubo com morte (latrocínio)

20 a 30 anos + multa

24 a 30 anos + multa

Fraude bancária (conta laranja)

Mesma pena do crime de Estelionato

Receptação

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Receptação de animal semovente ou doméstico

2 a 5 anos + multa

2 a 6 anos + multa

Interrupção de serviço público

1 a 3 anos + multa

1 a 4 anos + multa

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Para debatedores, lei que reconheceu profissão de multimídia é retrocesso

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A lei que reconheceu oficialmente a profissão de multimídia recebeu críticas em um debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (4). Debatedores disseram que a norma, conhecida como Lei dos Influenciadores Digitais, foi aprovada sem aprofundamento da discussão. A reunião foi conduzida pela presidente do conselho, Patrícia Blanco.

Para os debatedores, a nova lei representa retrocesso ao permitir a sobreposição de funções. Representantes dos sindicatos de jornalistas e radialistas temem, por exemplo, a precarização do trabalho. Também houve críticas sobre a ausência de requisitos de formação para novas áreas de atuação, como a de influencer.

Com origem no PL 4.816/2013, a Lei 15.325, de 2026, foi sancionada em janeiro. De autoria da deputada Simone Marquetto (MDB–SP), o texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2025.

Na opinião do conselheiro do CCS Paulo Zocchi, entre outros pontos, a lei confunde publicidade com opinião e enfraquece o direito da sociedade a uma informação qualificada. Para ele, o modelo instituído pela nova legislação “atende a interesses econômicos patronais e estabelece um retrocesso quanto à dignidade da pessoa humana”.

Ao defender a revogação da norma, Zocchi ressaltou que nenhuma entidade representativa do segmento foi chamada para discutir “um projeto que atingiria a todos”.

— O prejuízo dessa nova lei não é hipotético, mas é concreto e inevitável. Entendemos que ela significa uma afronta à função social do jornalismo, a preceitos constitucionais e à própria democracia no Brasil.

Adequações

A nova lei define o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. Entre as atribuições listadas estão desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais e direção de conteúdo audiovisual.

O conselheiro do CCS Ricardo Ortiz afirmou, no entanto, que problemas inerentes às diversas funções de comunicação não serão resolvidos com novas normas, mas por meio de adequações à legislação vigente. Para Ortiz, o projeto que deu origem à lei foi aprovado sem a participação das entidades de classe e sem a “devida responsabilidade”.

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— Uma revogação da lei, como foi sugerido, é um pouco mais complicado. O que é preciso, e vamos ter de fazer agora, é readequar uma situação que o legislador criou porque temos em mãos um conflito de interesses, de categorias e de uma nova profissão que surge sem nenhum tipo de responsabilidade.

Os debatedores questionaram a rapidez na análise do texto e criticaram a falta de aprofundamento da discussão do tema junto a fóruns como o CCS. Para Ortiz, por exemplo, a celeridade na votação da matéria banaliza a profissão e o próprio Ministério do Trabalho, além de expor o Congresso Nacional e os trabalhadores da comunicação.

— O projeto passou e passa pelas comissões, obviamente, mas também temos de fazer uma análise reflexiva, a fim de evitarmos prejuízos até mesmo em outras leis já editadas.

Os conselheiros do CCS Fernando Cabral e Carlos Magno reforçaram as críticas à Lei 15.325 e consideraram o texto uma sobrecarga sobre o jornalismo.

Para Cabral, diferentemente do que tem sido mencionado pelo governo, não há nada para ser comemorado.

Já Magno considerou a norma “maléfica”, disse que o texto prejudica as categorias e questionou “qual mágica” será usada para a regulamentação da norma.

Chance de precarização

A presidente da Associação Brasileira de Produtoras de Som, Bia Ambrogi, disse que a categoria foi pega de surpresa com a norma. Ela defendeu a correção da lei nos temas sobre radiodifusão e conteúdo digital, por exemplo, e considerou que a profissão de multimídia carece de um marco regulatório. Para a debadora, não há uma fórmula pronta para solucionar o problema e o assunto merece ser aprofundado.

— Além da inteligência artificial, que já pressiona e pode precarizar funções criativas e técnicas, surge o profissional multimídia, com uma atuação transversal que, se não for bem definida, pode diluir e desvalorizar as especializações. Tudo isso acontece no ambiente digital, ainda muitas vezes tratado como uma segunda ordem em relação à radiodifusão, mas que na prática já há anos alcança uma audiência massiva, sem um nível equivalente de regulação.

Identificação

Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner disse que a pasta tem tentado identificar formalmente o que seria a multifuncionalidade prevista na lei. Segundo a debatedora, a aprovação da norma trouxe a exigência de sua regulamentação ainda no primeiro trimestre de 2026, mesmo não havendo estudos sobre como essa legislação afetaria as ocupações da área de comunicação.

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Montagner observou que novas ocupações, como a do chamado influencer, carecem de requisitos mínimos de formação ou experiência, “em claro contraste com os demais profissionais”. Para a convidada, esse ponto impacta a comunicação.

A representante do governo disse já haver condições para propor o debate junto às entidades e de se encaminhar uma regulamentação “que evite a reprodução de erros”.

— Não é um trabalho fácil e chamo atenção para o fato de que a maioria das pessoas com quem nós conversamos ao longo desse processo usavam mais palavras em inglês e em outras línguas do que em português para definir as suas atividades. Mas agora temos condição de sentar e conversar sobre questões objetivas, por termos agora mais clareza do assunto com o qual estamos lidando. Precisamos pensar sobre como essa atividade chegou ao Brasil e regulamentar o uso das novas tecnologias porque, sem isso, não há como regulamentar a situação do trabalhador. 

Decreto

Representante do Ministério da Cultura, Angelo Raniere observou que a Lei 15.325 tem lacunas e deixa dúvidas quanto à sua aplicação. Por isso, ele defendeu que a regulamentação da norma passe pela edição de um decreto, “a ser feito com participação social efetiva e ouvindo comunicadores e suas entidades representativas”.

O convidado reconheceu que há muitas dúvidas da sociedade quanto a temas como tributação, fake news e conteúdos, mas esclareceu que esses pontos não são tratados pela Lei 15.325, sendo assuntos que envolvem outras normas legais.

— As preocupações são legítimas. Por isso, é preciso uma regulamentação, uma ação complementar que, entre outros pontos, delimite o papel de cada um e defina até onde vai cada ocupação. A lei é um avanço importante no reconhecimento da profissão, mas ela não esgota o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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