POLÍTICA NACIONAL
Indicações à diretoria da Anvisa seguem para o Plenário
Publicado em
13 de agosto de 2025por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13) as indicações de três diretores-presidentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Depois de passarem por sabatina, e com votação dos senadores em caráter secreto, os nomes de Leandro Pinheiro Safatle, Thiago Lopes Cardoso Campos e Daniela Marreco Cerqueira seguem agora para votação em Plenário.
A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo controle sanitário de produtos, ambientes e processos. A diretoria do órgão é composta por um diretor-presidente e quatro diretores, todos indicados pelo presidente da República e nomeados por ele após a aprovação pelo Senado Federal.
O economista Leandro Pinheiro Safatle é o indicado para a presidência do órgão, na vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres. O relatório da MSF 91/2024 foi feito pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e aprovado com 19 votos a favor, 1 voto contrário e 1 abstenção na comissão.
O senador Romário (Podemos-RJ) questionou os sabatinados quanto ao andamento dos procedimentos de incorporação de novos tratamentos para doenças raras nos sistemas de saúde público e privado do país.
Leandro Safatle considerou esse um dos grandes desafios da área. Isso porque, segundo o indicado, embora a inclusão dos novos medicamentos e de novos procedimentos para doenças raras venha acontecendo com agilidade no mundo, essa evolução é dificultada por um processo cadenciado e oneroso no Brasil.
— As inovações têm acontecido de forma rápida, com medicações cada vez mais específicas e mais caras. E esse processo de transformação no setor tem gerado impactos na área da saúde [no Brasil] porque, além de tudo, requer um sistema regulatório que permita a absorção dessas tecnologias, com avaliação, inclusive, de preços.
Formado em economia pela Universidade de Brasília, Safatle foi consultor no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). É servidor público federal desde 2011, tendo atuado na própria Anvisa, na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e no Ministério da Saúde, onde ocupa desde 2024 cargo de secretário-adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
O senador Dr. Hiran (PP-RR) quis saber, por exemplo, como o Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser usado para direcionar as prioridades nacionais do mercado farmacêutico. O parlamentar também perguntou aos indicados para a diretoria da Anvisa como o “tarifaço” imposto pelo governo dos Estados Unidos prejudicou a entrada de medicamentos americanos em solo brasileiro, além da eventual repercussão da medida de Donald Trump para os pacientes que dependem dessas terapias.
Safatle respondeu que, como o Brasil é o maior adquiridor de inovações tecnológicas no mundo, as parcerias público-privadas têm ajudado o país a dar respostas para problemas como o tarifaço americano. Ele ponderou que os processos para a entrada de novas ferramentas tecnológicas no Brasil ainda carecem de aperfeiçoamento e celeridade, “já que esses medicamentos poderiam estar sendo ofertados mais rapidamente, em benefício da população e movimento da economia”.
Ainda de acordo com ele, a adesão das novas tecnologias para a saúde tem o Ministério da Saúde como maior articulador, pois a maior demanda por esses produtos e procedimentos é oriunda do SUS.
— O Brasil tem condições de dar essas respostas, já que as empresas firmam parcerias para absorver as novas tecnologias, dando suporte ao SUS. O Ministério da Saúde atua nessa articulação, por sua capacidade de mobilizar setor privado e público, unindo organismos, empresas nacionais, laboratórios públicos e multinacionais. A Anvisa entra nesse arcabouço por ser peça fundamental para fazer esse sistema funcionar, dando o direcionamento devido.
Outras indicações
A indicação do gestor Thiago Lopes Cardoso Campos (MSF 35/2025) foi aprovada com 19 votos a favor, 1 voto contrário e 1 abstenção. A da bióloga Daniela Marreco Cerqueira (MSF 90/2024) teve com 20 votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção. Os relatores são, respectivamente, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e o senador Fernando Dueire (MDB-PE).
Thiago Campos é graduado em direito pela Universidade Católica do Salvador, com especializações em gestão empresarial, gestão de políticas de saúde e direito sanitário. Atualmente é coordenador da consultoria jurídica da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação, e conselheiro titular do Conselho Estadual de Saúde da Bahia. No Ministério da Saúde, foi gerente de projetos da Secretaria de Atenção à Saúde e diretor de programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde.
Daniela Cerqueira é bacharel e licenciada em ciências biológicas pela Universidade de Brasília, com mestrado e doutorado em biologia molecular, além de especialização em saúde coletiva pela Fundação Oswaldo Cruz. Servidora de carreira da Anvisa, exerce desde 2006 o cargo de especialista em regulação e vigilância sanitária. Atualmente, é secretária-executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do setor.
Dra. Eudócia quis saber quais aprimoramentos os sabatinados defendem para tornar mais ágil e segura a modernização dos tratamentos de saúde, terapias e vacinas, sem que o país renuncie ao rigor científico.
Daniela Cerqueira afirmou que o tempo para a liberação dos registros de novos procedimentos pela Anvisa é delongado, sendo, portanto, um assunto a ser mais bem discutido e aperfeiçoado. Ao responder que a agência tem trabalhado para diminuir a fila de espera por essas avaliações, a indicada explicou que as iniciativas são plurais, “porque nenhuma medida isolada vai resolver a questão”.
— Temos um passivo acumulado ao longo de anos, com perdas inclusive de servidores no decorrer do tempo. As estratégias são externas e internas, pois os processos não chegam redondos para nossa avaliação.
Eficiência
A indicada para a diretoria da Anvisa reforçou junto aos senadores que um dos grandes desafios relativos à saúde no país é a facilitação de acesso aos medicamentos para as pessoas diagnosticadas com doenças raras. De acordo com Daniela, é preciso, por exemplo, que a agência trabalhe por preços adequados para a entrada desses remédios no Brasil e na busca por formas de custeio que viabilizem a distribuição dessas medicações para a população.
Em resposta à senadora Zenaide Maia (PSD-RN), Thiago Campos destacou o papel da Anvisa na busca pela eficiência do SUS e na diminuição dos riscos de adoecimento da população. Para ele, a agência precisa voltar a estimular seu corpo técnico e retomar suas funções, de modo a ampliar o diálogo com a sociedade civil, estados e municípios, além dos próprios funcionários do órgão.
— A Anvisa sempre toma decisões pautadas pela ciência e tem as pessoas como patrimônio principal, com seu corpo técnico de servidores extremamente qualificados, mas que precisam também se sentir parte desse processo e voltar a sentir o significado das ações e o valor que a sociedade lhes atribuiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Published
1 dia agoon
19 de junho de 2026By
Da Redação
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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