POLÍTICA NACIONAL

Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.

No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.

Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.

Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.

Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.

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Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.

Família

Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos). 

Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.

Vetos

Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.

Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:

  • a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
  • o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
  • o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.

Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”

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Proteção

A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos. 

Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto. 

Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.

Inclusões do Senado

O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”. 

— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.

Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CRE sabatina indicados para embaixadas na quarta

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) realiza nesta quarta-feira (20) sete sabatinas com diplomatas indicados pela Presidência da República para chefiar representações do Brasil no exterior. A reunião da comissão está prevista para ter início às 9h.

Os indicados são:

  • João Batista do Nascimento Magalhães, para o cargo de embaixador do Brasil no Sultanato de Omã. A relatoria é da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
  • Marcelo Paz Saraiva Câmara, para o cargo de embaixador do Brasil no Vietnã. A relatoria é da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
  • Paulo Roberto Sores Pacheco, para o cargo de embaixador do Brasil no Japão. A relatoria é do senador Fernando Dueire (PSD-PE).
  • Olyntho Vieira, para o cargo de embaixador do Brasil em Belize. Relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
  • Ricardo André Vieira Diniz, para o cargo de embaixador do Brasil nas Bahamas. Relatoria do senador Sergio Moro (PL-PR).
  • Fábio Vaz Pitaluga, para o cargo de embaixador do Brasil na Albânia. Relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
  • Ricardo de Souza Monteiro, para o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais organismos internacionais em Genebra. Relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
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Deliberativa

Após as sabatinas, a comissão deverá apreciar o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas que solicitam refúgio no Brasil, antes da decisão final sobre o pedido.

Ao mesmo tempo, o PL 1.836/2025 amplia o acesso ao BPC para pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, é prevista como potencial beneficiária do BPC a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo, e não mais igual ou inferior a 1/4 do benefício.

Depois da CRE, o projeto do senador Dr. Hiran (PP-RR) seguirá para exame da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta última em decisão final.

Acordos internacionais

Na pauta consta ainda o projeto de decreto legislativo (PDL) 462/2022, relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que aprova acordo entre o Brasil e a Índia sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal. O texto foi assinado em Nova Délhi, em 2020.

E ainda o PDL 167/2025, que aprova os textos do Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto é relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

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Grupos parlamentares

Outros dois projetos de resolução constam na pauta da CRE:

  • PRS 52/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Grécia, com relatório do senador Fernando Dueire (PSD-PE);
  • e o PRS 61/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Estônia, também com relatoria do senador Fernando Dueire.

Conheça os países das indicações

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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