POLÍTICA NACIONAL
Debatedores pedem ampliação do atendimento à Síndrome de Angelman
Publicado em
28 de abril de 2025por
Da Redação
A Síndrome de Angelman, uma condição neurológica rara, precisa de mais divulgação e ampliação do atendimento especializado. Com essa premissa, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) debateu nesta segunda-feira (28) a instituição do Dia Nacional da Síndrome de Angelman, a ser celebrado no dia 15 de fevereiro, como forma de aumentar a conscientização sobre o tema.
A audiência foi requisitada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele destacou na reunião que o Senado vem se dedicando bastante à abordagem de doenças raras. O parlamentar lembrou que é um grande desafio saber como melhor atender os portadores da Síndrome de Angelman, seja na fase infantil, seja na vida adulta, e defendeu a maior oferta de atendimento especializado.
— É um desafio essa transição da criança-adolescente para vida de adulto, em termos de tratamento, de remédios, de profissionais, de atendimento. É um desafio que inclusive já foi levantado com o Ministério da Saúde, para organizarmos no Brasil — disse Arns.
O diagnóstico da Síndrome de Angelman costuma ocorrer entre os dois e os cinco anos de idade. Os pacientes apresentam atraso no desenvolvimento, como dificuldades para sentar, engatinhar, andar e falar na idade correta. As crianças têm personalidade afável e sorridente e são hiperativas. A condição incide em um nascimento a cada 12 mil a 20 mil nascimentos.
O dia 15 foi proposto porque a Síndrome de Angelman está associada a uma ausência ou perda de função no alelo materno do gene UBE3A, que está localizado no cromossomo 15. Além disso, fevereiro é o mês de conscientização sobre doenças raras.
Diagnóstico
Neuropediatra e coordenadora do Ambulatório de Doenças Raras do Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba (PR), Mara Lucia Santos destacou a importância do diagnóstico precoce. Ela explicou que os bebês com Angelman nascem sem alterações visíveis, o que pode atrasar a identificação da síndrome. 80% das crianças evoluem como microcefalia e de 80% a 90% têm distúrbios neurológicos e epilepsia. Todos os pacientes precisam de atendimento multiprofissional, que deve envolver, além dos médicos, atenções em áreas como terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia.
— É necessário buscar nos estados centros de referência para diagnostico e terapias, escolas especializadas e inclusão adequada e politicas publicas para dar suporte a essas famílias — disse a médica.
O médico neurologista infantil do Hospital Pequeno Príncipe Daniel do Valle disse que há casos que levam até 15 anos para serem diagnosticados. Ele explicou que o diagnóstico intra-uterino é possível, mas não viável, porque é preciso uma suspeita para seja feito.
— Quanto mais precocemente começam as terapias para esses pacientes, melhor o prognóstico para eles. Principalmente porque a Síndrome de Angelman faz uma alteração da motricidade, da taxia. Muita dificuldade de ganhar linguagem, mas isso não significa que eles não vão conseguir se comunicar. A expectativa de vida do paciente com Angelman não é diferente da população em geral, mas tudo vai depender da qualidade de vida que ele terá.
Valle afirmou que muitas vezes esses pacientes demoram para chegar aos centros especializados e que nem sempre os profissionais estão treinados para trabalhar com eles.
Experiências
Luciana Valéria Carvalho é mãe de Tarsila, uma menina de 2 anos que vive com a síndrome de Angelman. Ela compartilhou com a comissão as dificuldades que enfrentou. Com diagnóstico errado, a família testemunhou a piora dos sintomas da filha, que passava madrugadas tendo ataques epiléticos.
— Quero chamar atenção para o diagnóstico precoce e correto sobre a Síndrome. Os profissionais de saúde precisam ter acesso a essas informações, conhecerem as síndromes raras.
Já Adriana Monteiro é mãe de Ana Luísa, de 24 anos, também portadora da Síndrome. Ela relatou que a filha está hoje em internação domiciliar, com complexo quadro pulmonar, agravado pela disfagia (dificuldade de engolir). Ela alertou que a capacidade motora de levar a comida à boca precisa estar alinhada à capacidade cognitiva e motora de mastigação e ao controle da quantidade de alimento. Também chamou atenção para a introdução de novos medicamentos.
— Quando há convulsões de difícil controle, muitas vezes os médicos vão inserindo novos medicamentos sem tirar os anteriores. Os profissionais de saúde precisam ficar atentos à quantidade de medicamentos excessiva.
Adriana também salientou que o acompanhamento feito durante a infância não tem continuidade na vida adulta. Por exemplo, os neurologistas que atendem adultos não estudam a Síndrome de Angelman da mesma forma que os neuropediatras.
— Grande parta dos profissionais que fazem o trabalho com criança não faz com o adulto. Isso é muito prejudicial para eles — lamentou.
Pesquisa
Representante da Associação Gamas — Iniciativa Brasileira de Atenção à Síndrome de Angelman, Maria Fernanda Teixeira apresentou uma pesquisa com 129 pais de pessoas, entre dois a 35 anos de idade, portadoras da condição. De acordo com o levantamento, feito em todas as regiões brasileiras, 35% dos pais declararam que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
— No entanto, nós temos a convicção que é ainda maior a porcentagem de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, porque a Síndrome exige dos familiares o cuidado integral dessas pessoas durante toda a vida e as mães, principalmente, acabam tendo grande dificuldade de manter um emprego — observou.
Também de acordo com o levantamento, 72% dos pacientes apresentam quadros clínicos mais severos. Os pais informaram que a comunicação, as atividades da vida diária, o pensamento e a cognição são as dificuldades que seus filhos mais enfrentam. Pelo menos 65% dos respondentes passaram por neurologistas que não conheciam detalhes sobre a Síndrome, e mais da metade relatou que enfrentou longo tempo de espera por consulta com esse especialista.
Além disso, metade dos respondentes avalia que não foram realizados eletroencefalogramas suficientes para seus filhos nos últimos doze meses, ou não sabe avaliar se a frequência foi suficiente.
— Aqui nós fazemos um apelo para que esses serviços de eletroencefalogramas sejam qualificados para atender pessoas com questões de neurodesenvolvimento — pediu Maria Fernanda.
Educação
A pesquisa também mostrou que um terço dos pais consultados tem filhos com idade escolar mas que não foram à escola em 2024. Entre os que vão às escolas, 12% estão em instituições especializadas, 10% em Apaes e 44% em escolas regulares, sejam públicas ou particulares.
— As pessoas com Síndrome de Angelman são sociáveis, gostam de estar em grupo. Não deveriam ir para a escola apenas para socializar. Deveriam ir para a escola para aprender e desenvolver o seu máximo enquanto estudantes. Apenas 19% responderam que a escola forneceu material adaptado para a aprendizagem ao longo de 2024. Então, é precária essa situação — disse a representante da Associação Gamas.
O coordenador-geral de Política Pedagógica da Educação Especial do Ministério da Educação (MEC), Marco Antonio Melo Franco, afirmou que a “cultura da inclusão” precisa alcançar todos os cidadãos. Segundo ele, o MEC tem investido em salas com recursos e também na formação dos profissionais, o que já ocorreu em 3.160 municípios brasileiros.
— Qual a perspectiva de formação que temos? Não é uma formação clínica, é pedagógica. O professor não tem como aprender sobre todas as síndromes ou todas as deficiências existentes. Ele precisa saber trabalhar pedagogicamente. Precisa entender como esse aluno aprende, quem é esse aluno e desenvolver estratégias metodológicas que possam, de fato, atender a diversidade e a diferença que temos na sala de aula.
Saúde
O coordenador-geral da Coordenação de Doenças Raras do Ministério da Saúde, Natan Monsores, salientou que, em razão das melhorias no nível de cuidados, a expectativa de vida para as pessoas com Síndrome de Angelman tem aumentado. Ele explicou que há expansão de serviços de doenças raras, mas que ainda existe “um vazio importante” nas regiões Centro-Oeste e Norte do país.
— Nós conseguimos aumentar a quantidade de atendimento de doenças raras em 50%. Por mais que o Ministério da Saúde estimule a ampliação da rede, essa ampliação depende muito da decisão local: do diretor do hospital, do secretário estadual da saúde, das pactuações que vão acontecer em nível de estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Published
3 dias agoon
19 de junho de 2026By
Da Redação
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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