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Domingo, 25 de outubro de 2026

Política MT

Lei municipal de Tapurah estabelece regra para categorias esportivas de atletas trans

A legislação também diferencia as competições promovidas diretamente pelo município dos torneios organizados por federações, confederações, ligas, clubes e associações. Nesses casos, os critérios de participação permanecem sob responsabilidade das respectivas entidades esportivas.

Redação Assembleia News1 min de leitura
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Lei municipal de Tapurah estabelece regra para categorias esportivas de atletas trans

O prefeito de Tapurah, Álvaro Galvan, sancionou a Lei nº 1.812/2026, que estabelece critérios para a participação de atletas transgênero em competições esportivas organizadas exclusivamente pelo poder público municipal. A legislação foi publicada no Diário Oficial de Contas na quinta-feira (22).

Pelo texto, atletas transgênero não poderão competir em categorias diferentes daquelas correspondentes ao sexo biológico. A restrição se aplica aos eventos em que a Prefeitura seja diretamente responsável pela organização, regulamentação, inscrição dos participantes e condução das atividades.

A regra não abrange modalidades com categoria única ou mista.

A legislação também diferencia as competições promovidas diretamente pelo município dos torneios organizados por federações, confederações, ligas, clubes e associações. Nesses casos, os critérios de participação permanecem sob responsabilidade das respectivas entidades esportivas.

Essa autonomia é mantida mesmo quando os eventos recebem patrocínio, recursos financeiros, premiação, estrutura ou cessão de espaços públicos municipais.

A lei ainda prevê que os critérios de inscrição e participação sejam divulgados antes da abertura das inscrições para as competições organizadas pela Prefeitura. O texto entrou em vigor com a publicação e prevê a possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo.

Fontes para contextualização: reportagem do RepórterMT e legislação federal sobre o esporte. A Lei Geral do Esporte estabelece princípios como inclusão, autonomia e participação, além de assegurar o direito à prática esportiva. A compatibilidade da norma municipal com o ordenamento jurídico depende da análise das disposições aplicáveis e de eventuais decisões judiciais.

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