Diplomação de Pivetta e Gisela está marcada para dezembro; ações eleitorais seguem em discussão
Em setembro, o TRE-MT rejeitou, por sete votos a zero, um recurso da coligação de Wellington Fagundes que buscava barrar a candidatura. A contestação tinha como fundamento decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas ao período em que Pivetta foi prefeito de Lucas do Rio Verde.

O governador eleito de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), e a vice-governadora eleita, Gisela Simona (União Brasil), têm diplomação prevista para 17 de dezembro, mas ainda enfrentam ações judiciais que pedem a cassação da chapa. Os processos questionam supostas irregularidades durante a campanha eleitoral, enquanto o registro da candidatura aparece na Justiça Eleitoral como deferido com recurso.
A cerimônia foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) após a aprovação, por unanimidade, da totalização dos votos do primeiro turno, em 14 de outubro. A Ata Geral das Eleições, publicada no dia 16, prevê a possibilidade de nova totalização caso decisões judiciais alterem a situação de candidaturas e produzam efeitos sobre o resultado eleitoral.
Pivetta e Gisela foram eleitos com 1.128.099 votos, o equivalente a 60,77% dos votos válidos. A diplomação está prevista para o Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, em Cuiabá. O horário ainda não havia sido divulgado nas informações disponíveis.
Ações pedem cassação da chapa
Uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foi apresentada pela candidata Natasha Slhessarenko (PSD). A ação aponta suposto uso da estrutura do Governo de Mato Grosso em benefício da campanha de Pivetta.
Entre os fatos questionados estão a participação de servidores públicos em grupos de mensagens usados para organizar atividades eleitorais, além de episódios envolvendo órgãos estaduais, veículos oficiais e agendas governamentais.
As alegações ainda dependem de análise judicial. Para que haja aplicação de sanções, a Justiça Eleitoral deverá examinar as provas e verificar se os fatos configuram irregularidades eleitorais e se podem ser atribuídos aos investigados.
Outra ação foi apresentada pela coligação Coração da Gente, liderada pelo candidato Wellington Fagundes (PL). Nesse caso, a contestação envolve o suposto acesso antecipado da campanha de Pivetta a uma peça publicitária de Natasha.
Segundo a acusação, o material teria sido apresentado em um processo judicial em 25 de setembro, embora sua veiculação na televisão estivesse prevista para o dia seguinte. A coligação sustenta que o episódio pode caracterizar abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
As duas ações incluem pedidos de cassação da chapa. Até as informações reunidas para esta reportagem, não havia confirmação de decisão definitiva que cassasse os diplomas dos eleitos.
Registro da candidatura é outra discussão
Além das ações que questionam a campanha, a situação do registro de Pivetta também aparece nos registros eleitorais como deferida com recurso.
Em setembro, o TRE-MT rejeitou, por sete votos a zero, um recurso da coligação de Wellington Fagundes que buscava barrar a candidatura. A contestação tinha como fundamento decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas ao período em que Pivetta foi prefeito de Lucas do Rio Verde.
Apesar da decisão favorável no tribunal regional, a classificação do registro como deferido com recurso indica uma situação processual que precisa ser examinada no contexto dos autos. A informação, isoladamente, não significa que a candidatura tenha sido indeferida nem permite concluir que exista recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diplomação segue prevista
A diplomação de Pivetta e Gisela permanece prevista para 17 de dezembro, conforme o calendário informado pelo TRE-MT. A ressalva sobre a possibilidade de nova totalização dos votos não representa, por si só, impedimento à entrega dos diplomas.
A situação poderá mudar caso alguma das ações resulte em decisão judicial com efeitos sobre o registro, a diplomação ou o mandato. Até que haja pronunciamento nesse sentido, os pedidos de cassação devem ser tratados como alegações submetidas à análise da Justiça Eleitoral.
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