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Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Política Nacional

A partir de quando vai valer o fim da escala 6×1? Lei promulgada nesta sexta (16)

Novo modelo terá transição de 60 dias e redução gradual da carga semanal até chegar a 40 horas, mantendo a remuneração dos trabalhadores

Redação Assembleia News2 min de leitura
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Saulo Cruz/Agência Senado
Saulo Cruz/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que acaba com a escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e estabelece a jornada 5×2, com duas folgas por semana, como novo padrão no Brasil. A nova regra entrará em vigor em 60 dias, prazo concedido para que empresas e empregadores se adaptem às mudanças.

A emenda altera a Constituição para reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução de salário. Com isso, os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado a cada cinco dias trabalhados, sendo que um deles deve ser, preferencialmente, aos domingos.

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Segundo o texto promulgado pelo Congresso, a nova regra começa a valer após o período de transição de 60 dias. Até lá, empresas de todos os setores deverão ajustar escalas, contratos e rotinas de trabalho para cumprir a nova legislação.

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Prazo para adaptação após o fim da escala 6×1
O prazo de 60 dias foi incluído justamente para permitir a reorganização das empresas antes da entrada em vigor da nova jornada. Assim, a data-limite para adequação será em 16 de dezembro deste ano.

Após esse período, a escala 5×2 passa a ser a referência prevista na Constituição. Empresas que mantiverem jornadas incompatíveis com as novas regras poderão ficar sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

O que muda para os trabalhadores com o fim da escala 6×1
Além de extinguir a escala 6×1, a emenda reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, mantendo a remuneração dos trabalhadores.

As mudanças também atingem quem já trabalha de segunda a sexta-feira. Isso porque a redução da carga horária semanal poderá exigir ajustes nas jornadas diárias para que o limite constitucional de 40 horas seja respeitado.

A alteração não significa que todos os trabalhadores terão exatamente a mesma distribuição de horários. Escalas específicas previstas em lei, acordos ou convenções coletivas continuam podendo ser aplicadas, desde que respeitem os novos limites constitucionais.

Fim da escala 6×1 ocorrerá em duas etapas
Primeira etapa:
Iniciada 60 dias após a promulgação da emenda;
redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais;
garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa:
Iniciada 12 meses após a primeira fase;
redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.

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