Mato Grosso

Seplag disponibiliza sistema para servidores solicitarem verificação de consignados

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (3.7), o sistema Revisa Consignações, em que o servidor poderá conferir todos os consignados que estão sendo descontados mensalmente em folha de pagamento, e, se necessário, solicitar a revisão dos contratos pela força-tarefa.

A iniciativa é mais uma medida do Executivo Estadual para proteger os servidores e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias. Essa primeira etapa terá como base as consignações referentes ao mês de maio.

No sistema, o servidor visualizará todas as consignações relativas aos empréstimos consignados, cartão de crédito e cartão de benefício consignado. Poderão ser feitas verificações das operações, como existência de operação e de contrato, autorização do servidor, e também eventuais ofensas aos direitos do consumidor.

O servidor poderá solicitar a revisão por operação, indicando o motivo da solicitação. E, para facilitar a visualização, haverá informações como número do contrato, tipo de consignação, quantidade de parcelas e data do contrato.

O acesso ao sistema é feito via Portal do Servidor. Para realizar o login, basta usar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou matrícula institucional e a senha do Portal. O pedido de verificação feito pelo servidor não impede que ele continue buscando seus direitos diretamente com bancos, financeiras ou outras empresas com as quais fez consignados ou contratos parecidos.

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O servidor ativo, aposentado ou pensionista que desejar a verificação da sua consignação, por desconhecer o valor que está sendo descontado, não ter autorizado a operação ou outro motivo, poderá solicitá-la por meio eletrônico, através do sistema Revisa Consignações.

O sistema foi criado em atendimento ao Decreto nº 1.441/2025, que determina a revisão preventiva das comprovações do cumprimento das obrigações necessárias para a formalização das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, civil ou militar e dos pensionistas e atende ainda ação coordenada pela força tarefa instituída pelo Decreto nº 1.454/2025.

Após a abertura da solicitação, as instituições financeiras deverão apresentar contratos, autorização do servidor para o desconto em folha de pagamento, comprovante de crédito em conta e demais documentos comprobatórios da contratação. O prazo de apresentação dos documentos pela consignatária será de até 15 dias corridos, a contar da solicitação da revisão pelo servidor, sendo que após a apresentação dos documentos pelas consignatárias, as contratações serão revisadas pela equipe liderada pela Força-Tarefa.

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O servidor que tiver dúvidas quanto aos procedimentos de revisão, poderá solicitar informações pelos canais oficiais do Estado: WhatsApp (65) 99269-1747 ou e-mail [email protected].

Todo o processo será conduzido pela equipe da Força-Tarefa, que alerta que o servidor não deve responder nenhuma mensagem de origem duvidosa ou que solicite confirmação de senha ou de cadastro facial ou ainda cópias de documentos pessoais pelo WhatsApp ou outros meios de comunicação que não sejam os canais mencionados acima, garantindo a sua segurança e proteção aos seus dados.

A força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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