Mato Grosso

Sema promove workshops regionais sobre segurança de barragens

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso (IBAPE), definiu um calendário de Workshops Regionais sobre Segurança de Barragens, que serão realizados nos municípios de Tangará da Serra, Sinop e Água Boa. O objetivo é ampliar o conhecimento técnico e fomentar a divulgação de informações sobre o tema.

A iniciativa surgiu em razão da importância de eventos dessa natureza para a qualificação de profissionais e para o esclarecimento de dúvidas de empreendedores do setor. Após o sucesso das duas primeiras edições do Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens, a Sema promove a realização destes Workshops como parte da preparação para a 3ª edição do simpósio, que será realizada em outubro de 2025, em Cuiabá.

As cidades-sede dos eventos foram definidas com base em critérios técnicos, como a quantidade de barragens classificadas e a proximidade entre os municípios abrangidos por cada regional. A regional de Tangará da Serra, que engloba 16 municípios, possui 57 barragens classificadas; a regional de Sinop, que abrange 19 municípios, possui 173 barragens e a regional de Barra do Garças, da qual o município de Água Boa faz parte, abrange também 19 municípios e tem ao todo 58 barragens classificadas.

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Os eventos serão presenciais, gratuitos e terão o mesmo conteúdo programático em todas as três localidades, com o intuito de ampliar o alcance da iniciativa e não ser necessário a participação em mais de uma edição. O objetivo é promover capacitação técnica e fortalecer a cultura da segurança de barragens no estado de Mato Grosso.

Para a Gerência de Segurança de Barragens da Sema a proposta do workshop é continuar fomentando a disseminação de informações concernentes à segurança de barragens no estado, constituindo-se como uma oportunidade ímpar para entabular um diálogo significativo com a comunidade, empreendedores e responsáveis técnicos.

Os encontros fornecerão certificação aos participantes que atingirem no mínimo 75% de presença e são destinados a profissionais da área, estudantes, empreendedores e demais interessados no assunto. O período de inscrição para a participação do 1º Workshop Estadual sobre Segurança de Barragens, em Tangará da Serra, terá início no dia 12 de maio de 2025. As inscrições serão realizadas pelo link .

*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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