Mato Grosso

Prazo para servidores públicos estaduais fazerem declaração de bens de 2024 termina nesta segunda-feira (30)

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Servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até esta segunda-feira (30.6) para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV) referente ao ano de 2024. O procedimento é obrigatório e deve ser feito pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.

Todos os que exercem cargos efetivos, comissionados, temporários, empregados públicos, além de servidores afastados, cedidos ou licenciados devem declarar. O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções administrativas.

O acesso ao Sistema DBV é feito com CPF ou matrícula institucional. A senha é a mesma usada no Portal do Servidor. Em caso de esquecimento, basta utilizar a função “esqueci minha senha”.

Dúvidas ou problemas devem ser resolvidos com a setorial de Gestão de Pessoas do órgão do declarante.

No sistema, o servidor deve escolher uma opção de acordo com seu perfil: “Não Possui Bens”; “Formulário de Cadastro” ou “Importar dados do Imposto de Renda”. A declaração deve incluir informações sobre identificação do servidor e dependentes, doações recebidas e bens, como imóveis, veículos, investimentos, títulos e participações em empresas.

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A obrigatoriedade da declaração foi criada pelo Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, plataforma oficial para o envio, foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e instituído pelo Decreto nº 930, de maio de 2021.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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