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Polícia Militar apreende 58 kg de drogas e prende foragido em Primavera do Leste

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Policiais militares do 11º Comando Regional prenderam um homem, de 38 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (2.12), em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá). Com o suspeito, foram apreendidos 58 tabletes de entorpecentes diversos, pesando pouco mais de 58 quilos.

A equipe de inteligência do Batalhão de Operações Especiais (Bope) recebeu informações de militares do 143º Pelotão Policial Destacado, unidade vinculada ao 15º Batalhão do Pará, de que um veículo Fiat Toro estava trafegando na rodovia BR-230, no último dia 21 de novembro, com grande quantidade de entorpecentes.

De acordo com a denúncia, o condutor do veículo estava indo em direção a cidade de Itaituba (PA). Os policiais realizaram um cerco para abordagem ao suspeito que mudou a direção e fugiu por outra rodovia.

Após monitoramento, os policiais do 14º Batalhão e Grupo de Apoio (Gap) realizaram um novo cerco policial na BR-070, onde o suspeito foi localizado na rodovia sentido ao município de Primavera do Leste. Durante a abordagem, o homem tentou fugir e jogou o celular na mata.

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Durante buscas no interior do veículo, foram localizados dois tabletes de cocaína, seis tabletes de pasta base e 50 tabletes de skank (supermaconha), totalizando 58,75 quilos de entorpecentes. Questionado sobre as drogas, o suspeito informou que o carregamento foi feito em Vilhena (RO), sem revelar o destino da carga.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.393

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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