Mato Grosso

PM prende homem por sequestro e liberta dupla que seria julgada pelo “tribunal do crime” de uma facção

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 23 anos, por sequestro e lesão corporal, na noite deste domingo (30.11), em Sorriso. Na ação, os policiais libertaram dois homens, de 21 e 39 anos, que seriam alvos de um “tribunal do crime” de uma facção criminosa.

A equipe policial foi acionada por uma testemunha que relatou que seus funcionários foram sequestrados por quatro membros de uma facção criminosa, durante uma festa no Centro de Tradições Nordestinas da cidade.

Os policiais, que já estavam realizando um patrulhamento na região, se deslocaram até o endereço e encontraram as vítimas, que conseguiram fugir do local em um momento de distração dos faccionados.

Aos policiais militares, os homens relataram que seriam alvo de um “salve” e que, durante o sequestro, tiveram as mãos amarradas e foram ameaçados com uma arma de fogo. Segundo eles, os suspeitos ainda transmitiam toda a ação por videochamada ao líder da facção.

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Ainda no local, a PM flagrou um suspeito que fugiu para o interior de uma residência ao ver a viatura. A equipe localizou o homem que foi reconhecido pelas vítimas. Questionado sobre o crime, ele afirmou que apenas cumpria ordens da facção e que o líder do grupo está preso na cidade de Sinop.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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